Fim de Semana começa com GRANDE PRESENTE para os beneficiários do INSS
As alíquotas são progressivas e variam entre 7,5% a 14%
Se você é um contribuinte do INSS deverá ficar atento às novas mudanças a partir de 2023. O Ministério da Fazenda em união com o Ministério da Previdência Social já divulgou a nova tabela de contribuição do INSS. Assim, os contribuintes passarão a recolher novos valores a partir deste ano, com base no novo salário mínimo nacional.
A nova tabela irá alterar o valor de contribuição dos trabalhadores privados (que trabalham de carteira assinada para empresas privadas), dos empregados domésticos e dos contribuintes avulsos. As alíquotas são progressivas e variam entre 7,5% a 14%.
Nova tabela de contribuição do INSS
A nova tabela de contribuição do INSS leva em consideração o novo salário mínimo editado pela Medida Provisória ainda do anterior governo, no valor de R$ 1.302. Isso porque o novo governo havia divulgado a proposta do novo piso nacional em R$ 1.320, mas ainda não houve confirmação definitiva sobre o aumento.
A seguir, confira a nova tabela de contribuição da previdência social para os contribuintes ativos no Brasil:
- Salário de até R$ 1.302: contribuição de 7,5%;
- Salários entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29: contribuição de 9%;
- Salários entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94: contribuição de 12%;
- Salários entre R$ 3.856,95 e R$7.507,49: contribuição de 14%.
Vale ressaltar que a nova tabela terá a sua aplicação a partir da folha de pagamento de janeiro de 2023. Sendo assim, o desconto passará a ser realizado a partir do pagamento de fevereiro de 2023.
Desconto progressivo
Vale ressaltar que a nova tabela no INSS irá trabalhar com descontos progressivos. Isso significa que quem ganha R$ 2 mil, por exemplo, não irá pagar 9% sobre o valor total do seu salário.
Em vez disso, cada parte do seu salário receberá a alíquota de acordo com a faixa de contribuição. Veja o exemplo a seguir para entender melhor.
Uma pessoa que ganha R$ 2 mil por mês irá pagar 7,5% sobre R$1.302 (ou seja, R$ 97,65). Assim, no restante do seu salário, R$ 698, será aplicada a alíquota de 9% (que vai dar R$ 62,82), porque foi este o valor que excedeu a primeira faixa de contribuição.
No final, o contribuinte irá recolher o valor de R$ 160,47 (que é a soma dos R$ 97,65 e R$ 62,82).
Dessa forma, cada vez que o salário mensal do contribuinte ultrapassar uma das faixas de contribuição, a alíquota maior será aplicada apenas sobre o valor que excedeu, e não sobre o salário integral do trabalhador.
Novas alíquotas do INSS serão aplicadas para o MEI?
As novas alíquotas do INSS não irão ser aplicadas para o microempreendedor individual (MEI). Isso porque o ajuste do MEI é definido de acordo com o reajuste salário mínimo nacional anual.
O MEI paga apenas uma guia de imposto todos os meses, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A mensalidade é de 5% do salário mínimo e diz respeito o pagamento do ICMS (produtos) ou do ISS (serviços).
Além disso, está incluso na taxa do DAS o seu valor de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Dessa forma, você também poderá contar com diversos benefícios da previdência ao realizar o pagamento do DAS em dia.
Apesar de ter reajuste de diferente dos demais contribuintes, o MEI também possui direito a diversos benefícios da previdência social.
A seguir, confira os benefícios do INSS para o MEI e o prazo de carência para solicitação:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).
Vale ressaltar que, para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI precisa cumprir o caso de carência, que diz respeito ao número de contribuições pagas do DAS.