Economia

INSS: Nova lei traz mudanças previdenciárias

O Governo Federal promulgou a Lei nº 14.331/2022 que altera diversos aspectos quanto a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova lei acabou com a possibilidade da contribuição única, trouxe novas exigências nos processos judiciais por incapacidade e uma nova metodologia para as perícias. Veja mais sobre cada um deles a seguir.

Contribuição única

Também conhecida como o “milagre da aposentadoria”, a contribuição única ocorria quando o trabalhador fazia um recolhimento superior ao teto estabelecido pelo INSS antes de dar entrada na solicitação da aposentadoria por idade.

A possibilidade surgia, pois, quando o trabalhador fazia o requerimento considerando suas contribuições após o ano de 1994, ele podia recolher um valor equivalente ao teto da autarquia, que seria visto como a média do benefício.

Sendo assim, o valor das contribuições para a previdência determinava o valor da aposentadoria futuramente. No entanto, uma única contribuição exacerbada poderia alterar esse destino. Todavia, a possibilidade não é mais viável segunda a nova Lei.

Novas exigências para processos por incapacidade

Mediante a nova lei, todos os segurados que tiveram o benefício por incapacidade negado administrativamente deverão realizar o pedido na justiça, já contestando o resultado após a liberação da avaliação do perito.

No requerimento, orientado por um advogado ou defensor, será necessário descrever a doença e as limitações frente as atividades laborais e sociais. Além disso, também será necessário justificar a solicitação de um processo anterior, se este for o caso.

Em suma, o segurado deve apresentar a seguinte documentação à Justiça:

  • Ficha do paciente;
  • Prontuário médico;
  • Relatórios dos atendimentos em postos;
  • Atestados;
  • Laudos de exames;
  • Relatórios de atendimento por fisioterapeuta ou semelhante;
  • Prescrição de medicamentos.

Retorno das perícias judiciais nos processos por incapacidade

De acordo com a nova lei, a União antecipará o pagamento pelas perícias judiciais nos processos que discutem a incapacidade. Isso porque, desde setembro do ano passado, não há mais recursos disponíveis para o pagamento aos peritos judiciais.

Sendo assim, o segurado só ressarcirá o valor utilizado caso perca o processo e não tenha direito à justiça gratuita.