O Governo Federal promulgou a Lei nº 14.331/2022 que altera diversos aspectos quanto a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova lei acabou com a possibilidade da contribuição única, trouxe novas exigências nos processos judiciais por incapacidade e uma nova metodologia para as perícias. Veja mais sobre cada um deles a seguir.
Também conhecida como o “milagre da aposentadoria”, a contribuição única ocorria quando o trabalhador fazia um recolhimento superior ao teto estabelecido pelo INSS antes de dar entrada na solicitação da aposentadoria por idade.
A possibilidade surgia, pois, quando o trabalhador fazia o requerimento considerando suas contribuições após o ano de 1994, ele podia recolher um valor equivalente ao teto da autarquia, que seria visto como a média do benefício.
Sendo assim, o valor das contribuições para a previdência determinava o valor da aposentadoria futuramente. No entanto, uma única contribuição exacerbada poderia alterar esse destino. Todavia, a possibilidade não é mais viável segunda a nova Lei.
Mediante a nova lei, todos os segurados que tiveram o benefício por incapacidade negado administrativamente deverão realizar o pedido na justiça, já contestando o resultado após a liberação da avaliação do perito.
No requerimento, orientado por um advogado ou defensor, será necessário descrever a doença e as limitações frente as atividades laborais e sociais. Além disso, também será necessário justificar a solicitação de um processo anterior, se este for o caso.
Em suma, o segurado deve apresentar a seguinte documentação à Justiça:
De acordo com a nova lei, a União antecipará o pagamento pelas perícias judiciais nos processos que discutem a incapacidade. Isso porque, desde setembro do ano passado, não há mais recursos disponíveis para o pagamento aos peritos judiciais.
Sendo assim, o segurado só ressarcirá o valor utilizado caso perca o processo e não tenha direito à justiça gratuita.