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INSS libera antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 pela internet; saiba como

O INSS começou a receber atestados médicos dos segurados em formato digital por meio do portal Meu INSS pelo site ou aplicativo para celular. A pessoa que usar a plataforma para encaminhar o documento e solicitar o auxílio-doença receberá automaticamente uma antecipação de R$ 1.045, após o atestado ser validado pela perícia médica do órgão.

O Congresso Nacional aprovou a antecipação, no valor de um salário mínimo, como mais uma medida de combate à pandemia. Em razão do avanço do vírus no país, as agências do INSS estarão fechadas até o fim de abril, consequentemente, havendo a suspensão da perícia médica presencial.

Portanto, para que os segurados não fiquem desamparados, a antecipação de R$ 1.045 ao mês será paga para aqueles que solicitarem o auxílio-doença, desde que forneça o atestado com as informações necessárias (nome do médico, número do CRM, código da doença/CID, data específica do repouso) por meio do Meu INSS a partir desta sexta (10).

O valor é próximo à cifra média dos auxílios concedidos pelo órgão: em janeiro, o valor médio dos auxílios-doença concedidos ficou em R$ 1.487,35. Após a realização da perícia presencial, a diferença será repassada ao beneficiário. Avaliado pelos os médicos do governo, e estes não verem necessidade na concessão do auxílio, o segurado não receberá nenhum complemento, mas também não precisará devolver o que já recebeu se não houver indícios de tentativa de fraude.

Para aqueles que já são cadastrados no Meu INSS, o processo é mais simples. Entretanto, também é possível fazer a solicitação e encaminhar o atestado sem a necessidade de registro prévio no site. O pedido pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.

Saiba como pedir

Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.

Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
  • Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.
  • Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.

A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.

De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
    quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
  • A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

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