Aqueles que pretendem solicitar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem conseguir o benefício sem precisar ir à uma agência. A solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS.
A nova modalidade serve para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, que são aquelas que não exigem atendimento presencial.
Antes de solicitar o benefício, o segurado deve verificar seus dados no Cnis (base de dados do governo). Caso haja algum erro, haverá dificuldade na hora da concessão ou cálculo do benefício.
O segurado pode consultar o extrato previdenciário pelo Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Encontrado algum erro nas informações, é possível fazer a retificação pelo próprio Meu INSS, porém, antes é preciso entrar em contato pelo número 135.
O acesso à correção de dados do Cnis não é permitido pelo o INSS. O instituto informa que a atualização somente é realizada quando é feita a solicitação de um benefício. Quando surge a necessidade de documentação complementar, o instituto faz o cumprimento de exigências. O envio dos documentos pode ser feito pelo próprio Meu INSS ou na própria agência.
Como entregar a documentação
O interessado precisa realizar um agendamento através do telefone 135 ou pelo Meu INSS para assegurar a entrega da documentação. É necessário ter em mãos o número de protocolo do benefício, nome e CPF da pessoa que vai depositar o envelope na urna.
Após agendar o serviço, a pessoa será orientada a observar os seguintes procedimentos para a entrega da documentação:
- Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
- Incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” no envelope;
- O envelope deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora com nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e número do protocolo do agendamento.
A urna fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Vale salientar que, a utilização do serviço de Exigência Expressa não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
“Cabe destacar que não são aceitos documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras”, informa o INSS.
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