INSS: julgamento da revisão da vida toda volta nesta semana. O que está em jogo?

INSS: julgamento da revisão da vida toda volta nesta semana. O que está em jogo?

Aposentados e pensionistas do INSS estão de olho na retomada do julgamento da revisão da vida toda. Entenda o que está em jogo

A semana que se inicia promete ser muito importante para milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as informações oficiais, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento sobre a polêmica revisão da vida toda na próxima quarta-feira (28).

É possível que o tema atrase um pouco, porque na lista oficial de assuntos que estão na pauta do Supremo, o processo de revisão da vida toda está junto com outros 10 julgamentos. De todo modo, há uma expectativa pela retomada das discussões acerca do tema nesta semana.

A revisão da vida toda

A revisão da vida toda é a tese que indica que o INSS deve considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador para definir o valor de sua aposentadoria. Hoje, o Instituto considera apenas as contribuições que foram feitas depois do ano de 1994, quando o país adotou o Plano Real.

Esta tese de revisão da vida toda já foi considerada constitucional pelo STF ainda em dezembro de 2022. Mas o INSS entrou com um recurso para tentar ao menos diminuir o impacto desta decisão. É justamente este recurso que tende a ser julgado nesta semana.

Seja qual for a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, ela terá repercussão geral. Isso significa que ela deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão sendo julgados em instâncias da Justiça no país. Milhares de brasileiros de todas as regiões do país estão aguardando por uma resposta.

O julgamento do STF

Para tentar entender melhor em que pé está o julgamento do STF, separamos abaixo uma linha do tempo com todas as decisões que foram tomadas pelos ministros sobre o assunto.

  • Dezembro de 2022: STF considera que a revisão da vida toda é constitucional, ou seja, o INSS precisa considerar todas as contribuições previdenciárias, mesmo as que foram feitas antes de 1994;
  • Março de 2023: O INSS entra com um recurso contra a decisão, e pede que todos os processos de revisão sejam suspensos até que o STF julgue este pedido. Além disso, o Instituto também pediu para que a medida não se aplique aos benefícios já extintos, com os de pessoas que já morreram;
  • Julho de 2023: Atendendo ao pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, decide suspender temporariamente os processos de pedido de revisão da vida toda ao menos até que o Supremo tome uma decisão sobre o recurso;
  • Agosto de 2023: O STF retoma o julgamento do recurso do INSS, mas a votação é paralisada quando o ministro Cristiano Zanin pede vista e suspende o processo por até 90 dias;
  • Novembro de 2023: O STF retoma mais uma vez o julgamento do recurso do INSS, mas a votação de fato ainda não foi iniciada.
  • Fevereiro de 2024: A expectativa é de que o STF volte a julgar o caso a partir do próximo dia 28.
INSS: julgamento da revisão da vida toda volta nesta semana. O que está em jogo?
Julgamento pode ser retomado nesta semana. Imagem: Reprodução

Quem seria impactado pela revisão?

Vale frisar que nem todos os aposentados e pensionistas poderão ter direito a um reajuste em seus benefícios previdenciários em caso de aprovação da revisão da vida toda. Em tese, o saldo extra pode ser solicitado pelas pessoas que começaram a receber do INSS entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia antes da implementação das novas regras da Reforma da Previdência.

Em resumo, poderá ser impactado pela decisão do STF, o segurado que:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

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