Há muitos direitos que os cidadãos brasileiros trabalhadores podem gozar graças à Previdência Social. E não estamos falando apenas de quem trabalha com carteira assinada, afinal de contas, você pode contribuir para o INSS como autônomo.
Primeiramente, os benefícios ofertados são voltados à toda população brasileira que trabalha (com CTPS assinada ou não, como citamos acima). Quando o trabalhador está dentro de uma empresa, esta é responsável pelo recolhimento, uma vez que ele está dentro do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas. Mas, autônomos e desempregados não precisam ficar de fora se for contribuir para o INSS como autônimo. Quer saber mais sobre o assunto? Confira os detalhes na matéria de hoje do Notícias Concursos.
Às vezes algo impede que o cidadão ingresse formalmente no mercado de trabalho. Muitas vezes acontece quanto este tem pouca ou nenhuma experiência, ou sua idade está adiantada demais. Dessa forma, quanto mais demora para que se comece a contribuir, mais prolonga sua aposentadoria.
Como uma maneira de começar os registros dos recolhimentos, alguns cidadãos, sejam eles profissionais ou não profissionais, optam por contribuir individualmente. A modalidade realmente é ótima para criar o histórico necessário e ter o tempo total de contribuição, mesmo antes de trabalhar.
O INSS responde pelos pagamentos de 37 milhões aproximadamente de contribuintes. A maioria tem direito somente ao valor de um salário-mínimo. Mas, caso seja tudo bem planejado, pode-se ganhar um pouco mais da Previdência Social.
O valor que o trabalhador recebe está relacionado ao que contribui e é mais ou menos 7,5% do salário. O percentual aumenta conforme a renda recebida pelo cidadão. Tal cálculo influi no que é pago ao benefício ofertado pela Previdência.
Com tudo em dia, o cidadão garante seus direitos à aposentadoria, bem como a outros benefícios. Entre eles:
Porém, para ter cada um, é necessário estar dentro de alguns critérios.
Em certos casos, como auxílio pela incapacidade temporária, é preciso cumprir a carência. Antes, era o famoso auxílio-doença, garantindo a renda que o indivíduo precisava quando ia se ausentar de seu cargo. Com tal garantia, os trabalhadores podiam cuidar da saúde sem se preocupar.
Interessados nos benefícios acima é que várias pessoas passaram a contribuir dessa forma para o INSS. Adiantar os recolhimentos significa ter uma grande vantagem com relação às garantias dos direitos previdenciários.
Várias pessoas nem sabem da possibilidade da contribuição sem ter algum vínculo empregatício, pois ele existe. A Previdência aceita muitas modalidades ao segurado. Entre eles estão:
No entanto, um critério básico para ser contribuinte é ter, no mínimo, 16 anos. Faixas etárias inferiores a essa infelizmente não podem ser consideradas seguradas da Previdência. Consequentemente, não se recolhe nenhum valor ao INSS.
Um dos grupos que mais usa da possibilidade dos pagamentos individuais são os autônomos. Esses profissionais não possuem vínculo com as empresas podendo escolher entre os três níveis do contribuinte. Todas se referem ao percentual do salário-mínimo.
O indivíduo que quer começar a fazer as contribuições, deve se atentar aos valores pagos e aos prazos. Ademais, nesse sentido, o recolhimento é de inteira responsabilidade dos contribuintes que optaram por realizá-lo.
Nos vários formatos existe a chance de realizar os pagamentos mensais ou trimestrais do recolhimento. Os pagamentos mensais devem ser pagos antes de 15 de cada mês. Já se a modalidade for trimestral, deve-se pagar entre o 1º e o 15º dia do mês.
É preciso emitir a GPS (Guia de Previdência Social) a fim de realizar os pagamentos. É como um boleto emitido pelo site da Previdência Social. Os contribuintes também podem escolher comprar nas papelarias ou bancas de jornal.
Com a documentação nas mãos, basta que a pessoa opte pela alíquota com o qual contribuirá. O INSS tem três valores em percentual para os contribuidores individuais. A modalidade é escolhida pelo contribuinte, dependendo de sua disponibilidade e renda.
A alíquota mais baixa é 5%, com a referência o salário-mínimo de R$ 1.212, então, o valor é R$ 60,60 mensal. Tal plano geralmente é escolhido pelas famílias mais vulneráveis financeiramente, por desempregados e estudantes e desempregados. Mas, infelizmente, não concede direito de contar para aposentadoria pela idade.
A próxima alíquota é de 11%, com a referência o salário-mínimo de R$ 1.212,00, o valor é R$ 133,32 mensais. O percentual é recolhido pelo profissional. A modalidade permite o pedido pela aposentadoria referente a idade.
A terceira faixa para contribuição é com o percentual de 20%. Significa que o valor ficará entre R$242,40 a R$1.417,44. Este é o teto que o INSS estabeleceu. A cota é uma das principais de contribuir para o INSS como autônomo dando direito a aposentar pelo tempo da contribuição e também pela idade.