INSS inicia pagamento de aposentadorias acima do salário mínimo
Nesta segunda-feira (3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar as aposentadorias e pensões aos beneficiários que recebem mais de um salário mínimo por mês. Atualmente, o salário mínimo é equivalente a R$ 1.212,00.
O calendário de pagamentos do INSS se baseia no número final do cartão do benefício. A partir desta segunda, recebem os beneficiários com cartão de final 1 e 6. Já o último pagamento, que será realizado no dia 7 de outubro, é voltado aos beneficiários com final do cartão 0 e 5.
Calendário de pagamento dos beneficiários
Quem recebe até um salário mínimo já começou a ter os valores liberados no dia 26 de setembro, os pagamentos dessa parcela da população seguirá até o dia 7 de outubro. Para consultar mais informações sobre valores e datas, o beneficiário pode acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
A consulta também pode ser realizada pelo site de mesmo nome ou então através da central de atendimento pelo número 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h. Confira a seguir o calendário de pagamento para os beneficiários do INSS:
Para quem recebe até 01 salários mínimos:
Final do cartão | Data de pagamento |
1 | 26 de setembro |
2 | 27 de setembro |
3 | 28 de setembro |
4 | 29 de setembro |
5 | 30 de setembro |
6 | 3 de outubro |
7 | 4 de outubro |
8 | 5 de outubro |
9 | 6 de outubro |
0 | 7 de outubro |
Datas de pagamento para quem recebe mais que 01 salários mínimos:
Final do cartão | Data de pagamento |
1 e 6 | 3 de outubro |
2 e 7 | 4 de outubro |
3 e 8 | 5 de outubro |
4 e 9 | 6 de outubro |
5 e 0 | 7 de outubro |
Para quem já é segurado do INSS, a consulta da folha de pagamento pode ser realizada antes da data de disponibilidade do valor do benefício. Também é possível visualizar os extratos, acessar informações sobre o tempo de contribuição e agendar ou remarcar perícias médicas pelo aplicativo.
INSS é condenado a indenizar segurado
Na última semana, o INSS foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma indenização por dano moral a um segurado, após este ter o benefício cancelado por ter sido declarado como morto nos sistemas da instituição. O ocorrido aconteceu em Arapongas (PR), onde o beneficiário estava vivo e teve sua renda prejudicada pelo erro.
De acordo com o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, houve uma falha na inteligência artificial do INSS ao realizar o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi). O beneficiário informou que teve seu benefício cessado em maio de 2021.
Quando este chegou o motivo para ter sido excluído da lista de pagamentos, acabou descobrindo que estava sendo tratado como “segurado falecido” nos sistemas do INSS. O segurado realizou um pedido de reativação do benefício, no qual demorou até ser analisado pela instituição.
Deste modo, como o benefício do INSS era a sua única fonte de renda, este acabou sendo muito prejudicado. Deste modo, o segurado entrou em contato com a Justiça a fim de reaver o benefício e os valores que estavam em atraso desde a cessação dos pagamentos. Além disso, o beneficiário foi atrás de uma indenização pela perda indevida do seu benefício.