Milhares de brasileiros estão prestes a iniciar 2026 com uma ótima notícia: dinheiro extra garantido por direito. Segundo informações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a liberar valores para beneficiários de todo o país, como resultado de decisões judiciais já definitivas.
Essa iniciativa deve atender a um grupo seleto, composto por mais de 150 mil pessoas, que agora poderão contar com uma ajuda no orçamento no início do ano. A expectativa gira em torno de um pagamento de R$ 2,3 bilhões, valor direcionado a aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida, autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), integra um lote ainda maior que, somado, chega a R$ 2,8 bilhões e inclui processos de servidores públicos. No total, os pagamentos são aguardados por 236.603 pessoas. Para saber todos os detalhes, continue lendo.
O pagamento dos chamados “atrasados” do INSS contempla um grupo específico de segurados. Tem direito quem venceu ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios.
Após longo trâmite, o dinheiro é liberado quando o processo atinge o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, está totalmente encerrado, não cabendo mais recurso.
Para entrar nesse lote, é essencial que a ordem de pagamento tenha sido emitida pela Justiça em novembro de 2025, que o valor devido não ultrapasse 60 salários mínimos (até R$ 91.080 em 2025), e que o caso já esteja totalmente concluído. Esses critérios se aplicam tanto aos titulares quanto aos herdeiros que se habilitaram corretamente no processo.
O pagamento dos atrasados será feito por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse instrumento garante que valores de até 60 salários mínimos sejam pagos em até 60 dias após a ordem judicial ser emitida. O depósito ocorrerá em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao CPF do beneficiário ou do advogado responsável.
Após a decisão final e a expedição da RPV, os tribunais federais dão início ao processamento. Nesse período, a conta do beneficiário é aberta e, depois do depósito, o sistema judiciário indica o status “Pago total ao juízo”.
A consulta pode ser realizada diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo estado onde o processo foi movido. Isso pode ser feito usando o número do CPF do beneficiário, o número do processo judicial ou os dados do advogado, especialmente o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essa distinção é essencial para que beneficiários entendam quando, de fato, receberão o que lhes é devido.
Sim. Caso o segurado tenha falecido, os herdeiros têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Havendo dúvidas quanto a esse procedimento, é recomendado procurar o advogado da causa ou a Defensoria Pública da União para orientação detalhada.
O repasse dos valores será feito conforme a atuação dos TRFs nas regiões do país, respeitando o local onde a ação foi registrada. Veja a distribuição em destaque:
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para saber o que fazer se teve desconto indevido no seu benefício: