INSS: Governo vai editar decreto para contratar servidores aposentados no INSS
A edição deve ser feita para que o governo contrate servidores aposentados na força-tarefa que busca reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O decreto com regras sobre a contratação de militares da reserva para desempenho de funções no INSS foi publicado no “Diário Oficial da União”. No entanto, o texto deve ser editado, conforme informou o presidente em exercício, Hamilton Mourão. A edição deve ser feita para que o governo contrate servidores aposentados na força-tarefa que busca reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contratação apenas por militares de reserva para o INSS encontra resistências no Tribunal de Contas da União (TCU) por supostamente romper o princípio de impessoalidade.
“A questão do Tribunal de Contas está pacificada, uma vez que existe a ideia que sejam convocados os funcionários do INSS que estão aposentados, isso só pode ser por MP ou por projeto de lei. É diferente do caso dos militares, que é expedido”, disse Mourão.
De acordo com Mourão, o ideal é que o governo edital o texto da Medida Provisória (MP) para também para contemplar a contratação de civis. O texto deve ser publicado apenas quando o presidente Jair Bolsonaro voltar da Índia, na próxima semana. Vale destacar que uma MP tem vigência imediata após a publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
“Eles (civis) serão cobertos por uma MP ou um PL (projeto de lei). O ideal é que seja uma MP, para que o Congresso vote rapidamente. O Congresso está em recesso. Eu julgo que vai sair de qualquer jeito”, disse Mourão.
Segundo Mouro, ainda não é possível avaliar em quanto tempo a medida deve ser implementada. “O pessoal que não pertence aos quadros vai ter que ser treinado. Eu não sei quanto é que dura esse treinamento, ninguém me informou. Acho que, na melhor hipótese, em dois meses teria esse pessoal trabalhando”, disse.
Pedido de novo concurso para INSS é para 7.888 vagas
Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).
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Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.
Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas
O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).
As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:
-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);
Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).