A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) protocolou uma ação popular que visa obrigar o Governo Federal a realizar concurso público (Concurso INSS 2020) para provimento de cerca de 19 mil cargos vagos no INSS e impedir a contratação temporária de sete mil militares da reserva para prestar serviços temporários nas Agências de todo o país.
A ação da Fenasps, além disso, requer do governo a abertura imediata de uma campanha objetivando estimular servidores aposentados do INSS a reverterem voluntariamente à atividade, utilizando dispositivo do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, assim permanecendo, temporariamente, até que o concurso público do INSS requerido seja realizado e empossados aprovados.
Este tipo de medida judicial, a Ação Popular, é o indicado para situações como esta, em que se pretende impedir a realização de despesas públicas ilegais ou inconstitucionais, capazes de gerar lesão ao erário.
A Ação Popular tomou o nº 1003105-84.2020.401.3400, e foi distribuída à 13ª Vara Federal de Brasília, encontrando-se conclusa para despacho.
Segundo os argumentos da Fenasps, a contratação de militares fere princípios constitucionais de “amplo acesso a cargos e empregos públicos (que assegura que todos os brasileiros que preencham os requisitos possam ter acesso isonômico aos processos seletivos ou concursos públicos para o exercício de cargos ou empregos na Administração)”.
Além disso, a medida do governo, segundo FENASPS, atinge o instituto da impessoalidade (que proíbe que contratações dirigidas a determinados segmentos ou grupos de pessoas); da eficiência (porque os contratados não possuem qualquer conhecimento da matéria previdenciária); e finalidade e da moralidade (na medida em que o direcionamento destas contratações caracterizaria interesse da autoridade pública em conceder vantagens a determinados segmentos sociais com benefício político-partidário).
“Além disso, é preciso lembrar que as contratações temporárias visando suprir excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição, exige processo seletivo simplificado e universal, o que está em claro confronto com as contratações dirigidas de militares da reserva, como quer o Governo Federal”, aponta o documento, que também exige que o governo informe ao juiz “sobre o número de cargos vagos no quadro de pessoal do INSS, de modo a subsidiar a decisão judicial de mérito, que pretende assegurar a imediata concurso público para provimento de pelo menos 19 mil caros vagos de analista e de técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS”.
Contratação de militares
A contratação apenas por militares de reserva para o INSS encontra resistências no Tribunal de Contas da União (TCU) por supostamente romper o princípio de impessoalidade.
“A questão do Tribunal de Contas está pacificada, uma vez que existe a ideia que sejam convocados os funcionários do INSS que estão aposentados, isso só pode ser por MP ou por projeto de lei. É diferente do caso dos militares, que é expedido”, disse Mourão.
De acordo com Mourão, o ideal é que o governo edital o texto da Medida Provisória (MP) para também para contemplar a contratação de civis. O texto deve ser publicado apenas quando o presidente Jair Bolsonaro voltar da Índia, na próxima semana. Vale destacar que uma MP tem vigência imediata após a publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
“Eles (civis) serão cobertos por uma MP ou um PL (projeto de lei). O ideal é que seja uma MP, para que o Congresso vote rapidamente. O Congresso está em recesso. Eu julgo que vai sair de qualquer jeito”, disse Mourão.
Segundo Mouro, ainda não é possível avaliar em quanto tempo a medida deve ser implementada. “O pessoal que não pertence aos quadros vai ter que ser treinado. Eu não sei quanto é que dura esse treinamento, ninguém me informou. Acho que, na melhor hipótese, em dois meses teria esse pessoal trabalhando”, disse.
INSS solicitou novo concurso para 7.888 vagas
Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).
Prepare-se: Apostila Concurso INSS 2020 – Atualizada
Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.
Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas
O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).
As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:
-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);
Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).