Nesta segunda-feira (9), o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que visa disciplinar os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão dos benefícios previdenciários do INSS para beneficiários incapacitados por um longo período.
Conforme a portaria publicada, a chamada para a revisão vai ser realizada através do envio de uma carta avisando com recebimento digital, a carta será enviada pela Direção Central do INSS, o beneficiário receberá a carta no endereço que consta no cadastro.
Depois de receber a carta, o beneficiário vai ter o prazo de 30 dias para agendar a perícia médica diretamente no site do INSS, no campo Agendar Perícia, ou pelo número de telefone 135, onde o beneficiário pode receber auxílio pela Central de Teleatendimento.
“Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”, detalha a portaria.
Caso o beneficiário não atenda a convocação, o benefício será interrompido. Se por acaso o agendamento não for realizado dentro de 60 dias de suspensão, o benefício poderá ser cancelado de maneira definitiva.
Critérios para benefícios do INSS por incapacidade
De acordo com as regras propostas pelo INSS, os pedidos de benefícios por incapacidade são feitos pelo serviço “Auxílio de incapacidade temporária-análise documental”, disponível no próprio aplicativo Meu INSS ou no site, a solicitação feita pelo beneficiário cancelará um eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
O pedido não pode ser indeferido antes de uma realização de uma avaliação médica prévia presencial do INSS. Essa avaliação será gerada por uma pendência de necessidade de agendamento do exame “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar (dos documentos digitais enviados pelo segurado) concluir pela necessidade de perícia presencial”.
O agendamento da avaliação, se necessária, deve ser feita pelo beneficiário por intermédio do serviço “Perícia presencial por indicação médica”, o prazo para realização é de sete dias, que são contados a partir do conhecimento da comunicação. De outro modo, o processo irá ser arquivado com a justificativa de desistência do pedido.
O INSS comunica que uma nova solicitação de auxílio por incapacidade temporária poderá ser feita após isso. Cada benefício concedido terá duração de no máximo 90 dias e pode ser solicitado de formas sucessivas.
Outras mudanças realizadas por meio de portaria
Outra mudança feita por meio de portaria com impacto na vida dos beneficiários foi que agora ficam estabelecidas pontuações para servidores do INSS que realizam as análises dos pedidos de benefícios.
O órgão estabeleceu que os funcionários ganharão pontos até quando negarem os pedidos ou exijam requerimentos. As metas estabelecidas foram de 4,27 pontos diários para uma jornada de 40 horas semanais e de 3,20 pontos para uma jornada de 30 horas. Cada atividade realizada terá uma pontuação, até que o servidor atinja a meta diária.
Algumas funções valem mais que outras, como, por exemplo, apuração de irregularidades, revisões, atividades ligadas à reabilitação profissional de segurados e concessões de benefícios. Além do mais, o servidor do INSS ganhará pontos não só por executar uma tarefa, mas também por criar uma exigência em algum processo. O diretor do IBDP, Paulo Bacelar , atenta para o risco do aumento nos prazos para análise de benefícios.