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INSS: É possível contribuir sem trabalhar?

Publicado por
Aline Armond

Todo cidadão, mesmo aqueles que não possuem emprego, pode se tornar um contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, este terá o direito de receber diversos benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença. 

Nestes casos, então, a contribuição ocorre de maneira facultativa, ou seja, opcional. Desse modo, deve ocorrer a cada mês por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). 

Podem se tornar contribuintes cidadãos que se encontrem desempregados, donas de casa e estudantes. No entanto, é necessário que o contribuinte possua mais do que 16 anos de idade. 

Ademais, as contribuições mensais são realizadas com base no valor do salário mínimo vigente, R$ 1.212 atualmente, com o valor máximo de R$ 7.087,22, estabelecido pelo INSS.

Como pagar a contribuição do INSS?

O INSS disponibiliza em seu portal digital um passo a passo explicando todas as etapas necessárias para o preenchimento correto da Guia de Previdência Social.

Assim, ao efetuar o preenchimento da GPS, o contribuinte deverá inserir o código de pagamento do INSS que deseja. 

Além disso, também é necessário o número do NIT/PIS/Pasep do mesmo. Contudo, caso o cidadão interessado ainda não possua nenhum destes números ele necessitará de realizar inscrição no INSS para ter o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). 

Por fim, é importante lembrar que é possível gerar a Guia de Previdência Social pelo site Meu INSS e também pelo aplicativo.

Quais são as opções de contribuição?

A depender da situação de cada cidadão, a contribuição no INSS será diferente.

Veja também: Quando serão os próximos pagamentos de 13º?

Nesse sentido, confira a seguir a opções disponíveis de contribuição e seus códigos de pagamento, alíquotas e valores.

Contribuinte facultativo de baixa renda (Código 1929)

Esta categoria, então, diz respeito a contribuintes que possuem renda familiar inferior ao valor de dois salários mínimos, ou seja, de R$ 2.424.

Além disso, estes devem contar com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.

Assim, a contribuição deste grupo deve ser de 5% o valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 60,60 mensais atualmente;.

Essa modalidade de contribuição, portanto, concede ao cidadão o direito à aposentadoria por idades e também outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo (Código 1473)

Já essa modalidade se destina a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada. Isto é, como estudantes, desempregados e donas de casa. 

Dessa forma, a contribuição deverá ser de 11% o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais atualmente.

Esse tipo de contribuição dá direito ao cidadão à aposentadoria por idade e também outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo (Código 1406)

Por fim, esse tipo de contribuição também chega a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada, como estudantes, desempregados e donas de casa; 

Neste caso, contudo, a contribuição pode ser de 20% do valor do salário mínimo até o valor do teto determinado pelo INSS de R$ 7087,22. Portanto, a contribuição mensal pode variar entre R$ 242,40 a R$ 1.417,22.

Essa modalidade, então, concede o acesso do contribuinte a aposentadoria por idade, contribuição, além de outros benefícios do INSS.

Quem pode realizar a contribuição facultativa do INSS?

  • Cidadão que realiza de maneira exclusiva trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • Síndico de condomínio, quando o trabalho não possui remuneração;
  • Estudantes;
  • Cidadão brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no fora do país;
  • Aqueles que deixaram de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Integrante do Conselho Tutelar, desde que não possua vínculo com outro regime da Previdência Social;
  • Estagiário que realize serviços a empresa de acordo com os termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa e faça parte de curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no fora do país, desde que não esteja vinculado a qualquer outro regime de previdenciário;
  • Presidiário que não possua remuneração;
  • Cidadão recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • Atleta que seja beneficiário do programa Bolsa-Atleta e que não esteja filiado a regime próprio de Previdência Social.

Contribuição do INSS teve reajuste em 2022

Recentemente, o INSS divulgou a alteração dos valores das contribuições a partir de fevereiro deste ano de 2022.

Assim, com a alteração do teto dos benefícios, que passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, também mudaram as faixas de contribuição dos trabalhadores autônomos, com carteira assinada e domésticos. 

Portanto, com o reajuste de 10,16% através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem recebe um maior salário irá contribuir mais e quem recebe menos, irá contribuir menos. 

A partir da Reforma Trabalhista de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas. Então,, nos casos do trabalhador que recebe mais do que um salário mínimo, ele terá de pagar a alíquota de 7,5% sobre os R$ 1.212 e outro percentual na quantia excedente a quantia. Confira a tabela a seguir: 

  • Até o valor de um salário mínimo (R$ 1.212): alíquota de 7,5% sobre o valor
  • De R$ 1.212 a R$ 2.427,35: alíquota de 9% sobre o valor
  • Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03: alíquota de 12% sobre o valor
  • De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22: alíquota de 14% sobre o valor

Como fica este cálculo?

Assim, levando em conta cada caso específico, cada contribuição será diferente. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600 pagará 7,5% sobre os R$ 1.212 que correspondem ao valor de um salário mínimo atualmente (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 388 que ultrapassam esta quantia (R$ 34,92). Isto é, totalizando no valor de R$ 125,82 de contribuição.

Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o valor da contribuição é levemente menor que o anterior. Isto é, visto que quem recebe até um salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês de contribuição em comparação ao ano de 2021.

Já aqueles cidadãos que recebem valores acima de R$ 7.087,22, teto estabelecido pelo INSS, terão uma contribuição maior. Neste caso, estes pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39, ou seja, cerca de R$ 76,40 a mais do que em 2021.

Nesse sentido, segundo o órgão, somente os salários maiores do que R$ 6.541,55 sofrerão aumento no valor da contribuição quando em comparação com 2021. Isso é um ponto muito positivo para os trabalhadores que recebem salários menores, o que representam a maioria dos brasileiros.