Todo cidadão, mesmo aqueles que não possuem emprego, pode se tornar um contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, este terá o direito de receber diversos benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença.
Nestes casos, então, a contribuição ocorre de maneira facultativa, ou seja, opcional. Desse modo, deve ocorrer a cada mês por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Podem se tornar contribuintes cidadãos que se encontrem desempregados, donas de casa e estudantes. No entanto, é necessário que o contribuinte possua mais do que 16 anos de idade.
Ademais, as contribuições mensais são realizadas com base no valor do salário mínimo vigente, R$ 1.212 atualmente, com o valor máximo de R$ 7.087,22, estabelecido pelo INSS.
O INSS disponibiliza em seu portal digital um passo a passo explicando todas as etapas necessárias para o preenchimento correto da Guia de Previdência Social.
Assim, ao efetuar o preenchimento da GPS, o contribuinte deverá inserir o código de pagamento do INSS que deseja.
Além disso, também é necessário o número do NIT/PIS/Pasep do mesmo. Contudo, caso o cidadão interessado ainda não possua nenhum destes números ele necessitará de realizar inscrição no INSS para ter o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Por fim, é importante lembrar que é possível gerar a Guia de Previdência Social pelo site Meu INSS e também pelo aplicativo.
A depender da situação de cada cidadão, a contribuição no INSS será diferente.
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Nesse sentido, confira a seguir a opções disponíveis de contribuição e seus códigos de pagamento, alíquotas e valores.
Esta categoria, então, diz respeito a contribuintes que possuem renda familiar inferior ao valor de dois salários mínimos, ou seja, de R$ 2.424.
Além disso, estes devem contar com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.
Assim, a contribuição deste grupo deve ser de 5% o valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 60,60 mensais atualmente;.
Essa modalidade de contribuição, portanto, concede ao cidadão o direito à aposentadoria por idades e também outros benefícios do INSS.
Já essa modalidade se destina a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada. Isto é, como estudantes, desempregados e donas de casa.
Dessa forma, a contribuição deverá ser de 11% o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais atualmente.
Esse tipo de contribuição dá direito ao cidadão à aposentadoria por idade e também outros benefícios do INSS.
Por fim, esse tipo de contribuição também chega a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada, como estudantes, desempregados e donas de casa;
Neste caso, contudo, a contribuição pode ser de 20% do valor do salário mínimo até o valor do teto determinado pelo INSS de R$ 7087,22. Portanto, a contribuição mensal pode variar entre R$ 242,40 a R$ 1.417,22.
Essa modalidade, então, concede o acesso do contribuinte a aposentadoria por idade, contribuição, além de outros benefícios do INSS.
Recentemente, o INSS divulgou a alteração dos valores das contribuições a partir de fevereiro deste ano de 2022.
Assim, com a alteração do teto dos benefícios, que passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, também mudaram as faixas de contribuição dos trabalhadores autônomos, com carteira assinada e domésticos.
Portanto, com o reajuste de 10,16% através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem recebe um maior salário irá contribuir mais e quem recebe menos, irá contribuir menos.
A partir da Reforma Trabalhista de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas. Então,, nos casos do trabalhador que recebe mais do que um salário mínimo, ele terá de pagar a alíquota de 7,5% sobre os R$ 1.212 e outro percentual na quantia excedente a quantia. Confira a tabela a seguir:
Assim, levando em conta cada caso específico, cada contribuição será diferente. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600 pagará 7,5% sobre os R$ 1.212 que correspondem ao valor de um salário mínimo atualmente (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 388 que ultrapassam esta quantia (R$ 34,92). Isto é, totalizando no valor de R$ 125,82 de contribuição.
Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o valor da contribuição é levemente menor que o anterior. Isto é, visto que quem recebe até um salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês de contribuição em comparação ao ano de 2021.
Já aqueles cidadãos que recebem valores acima de R$ 7.087,22, teto estabelecido pelo INSS, terão uma contribuição maior. Neste caso, estes pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39, ou seja, cerca de R$ 76,40 a mais do que em 2021.
Nesse sentido, segundo o órgão, somente os salários maiores do que R$ 6.541,55 sofrerão aumento no valor da contribuição quando em comparação com 2021. Isso é um ponto muito positivo para os trabalhadores que recebem salários menores, o que representam a maioria dos brasileiros.