Economia

INSS: Lista de doenças isentas de CARÊNCIA é ATUALIZADA; confira

A lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças que estão isentas de carência passou por atualização. A autarquia adicionou duas novas condições, totalizando 17 enfermidades que não precisam de 12 contribuições para que o segurado tenha acesso ao benefício.

No entanto, a adição dessas duas doenças só terá validade a partir do dia 3 de outubro deste ano. A princípio, os novos quadros que possibilitam ter acesso aos benefícios sem a carência são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

Em primeiro lugar, o acidente vascular se refere a uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, o que gera a morte de células nervosas. Em casos mais graves, considerando um tratamento tardio, o cidadão pode chegar à morte. Todavia, a doença em si pode deixar sequelas.

No caso do abdome agudo cirúrgico, essa condição se trata de uma dor aguda na região abdominal que chega a ser necessário a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. Essa doença pode ocorrer por natura obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica.

De todo modo, ambas precisam ser comprovadas através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS. A validação permitirá o recebimento do benefício.

Agendamento da perícia pelo Meu INSS

Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:

Pelo app:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clique na perícia desejada;
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
  4. Clique em “Agendar Perícia”;
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (se for a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  1. Selecione a agência, dia e horário desejados.

Lista de doenças que anulam a necessidade de carência

Abaixo, confira a lista com as doenças que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.