INSS: Lista de doenças isentas de CARÊNCIA é ATUALIZADA; confira
A lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de doenças que estão isentas de carência foi atualizada. A autarquia adicionou duas novas condições, totalizando agora 17 enfermidades.
A lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças que estão isentas de carência passou por atualização. A autarquia adicionou duas novas condições, totalizando 17 enfermidades que não precisam de 12 contribuições para que o segurado tenha acesso ao benefício.
No entanto, a adição dessas duas doenças só terá validade a partir do dia 3 de outubro deste ano. A princípio, os novos quadros que possibilitam ter acesso aos benefícios sem a carência são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Em primeiro lugar, o acidente vascular se refere a uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, o que gera a morte de células nervosas. Em casos mais graves, considerando um tratamento tardio, o cidadão pode chegar à morte. Todavia, a doença em si pode deixar sequelas.
No caso do abdome agudo cirúrgico, essa condição se trata de uma dor aguda na região abdominal que chega a ser necessário a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. Essa doença pode ocorrer por natura obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica.
De todo modo, ambas precisam ser comprovadas através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS. A validação permitirá o recebimento do benefício.
Agendamento da perícia pelo Meu INSS
Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
Lista de doenças que anulam a necessidade de carência
Abaixo, confira a lista com as doenças que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.