Recentemente, o INSS, (Instituto Nacional do Seguro Social) prestou declarações sobre as revisões de seus benefícios. Isto é, tratam-se dos chamados “pentes-finos” nos benefícios por incapacidade temporária, ou auxílio doença.
Nesse processo, portanto, o objetivo é de conferir se os segurados seguem cumprindo os critérios para receber seus valores. Além disso, em muitos casos, é necessário que se apresente novos documentos ou que se realize nova perícia médica, por exemplo.
Para agora, então, a estimativa é que a revisão chegue a 170 mil segurados. Além destas revisões, o Instituto já enviou 732.586 convocações para o pente-fino da revisão administrativa e do Benefício de Prestação Continuada.
Assim, para o mês de agosto, o Instituto irá operar de maneira específica. Isto é, a forma de agendamento, além de remarcação de exame, suspensão e cessação de pagamentos seguirão uma nova lógica. Essa mudança se dá em razão da Portaria de número 914 de 06 de agosto.
Entenda o que essa legislação determina.
Primeiramente, é importante lembrar que aquele aposentado ou pensionista que receber uma convocação por carta ou outros meios, deve obedecer o direcionamento do INSS. Caso contrário, é possível que aconteça a suspensão ou corte de seu benefício.
Nesse sentido, logo em seguida ao recebimento da convocação, inicia-se o prazo de 30 dias para o agendamento de avaliação médica. Para tanto, o segurado poderá contar com o site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, a Central de Atendimentos, com número 135, também realiza o serviço de agendamento.
É importante que o segurado faça esse procedimento visto que não é possível ter atendimento no INSS sem o devido agendamento. Ademais, não é possível prosseguir com perícias médicas, por exemplo, enquanto o segurado não agendar seu atendimento depois da convocação.
Em conjunto, a medida também determina outras mudanças no pente-fino de benefícios por incapacidade temporária.
A fim de prosseguir com o atendimento já agendado, a Portaria 914 entende que:
“Artigo 4º, § 1º Será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da Agência da Previdência Social – APS responsável pela manutenção do benefício.”
Isto é, quando o segurado for agendar seu atendimento no INSS, ele poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame. Dessa maneira, ele não precisará manter aquela que gerencia seu benefício.
Caso aconteça um imprevisto com o segurado no dia e horário do atendimento agendado no INSS, será possível realizar uma remarcação. Contudo, ela apenas poderá acontecer uma única vez, conforme indica a Portaria:
“Artigo 4º, § 2º Excepcionalmente, será permitida 1 (uma) remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um 1 (um) dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.
§ 3º No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido no caput, o benefício será suspenso, em conformidade com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.”
Além disso, a legislação também demanda uma justificativa, ou seja, o segurado precisará demonstrar de maneira comprovada o porquê não foi à perícia médica. Inclusive, essa comprovação é tão importante que, caso não se realize, pode resultar na suspensão do benefício.
Caso a perícia precise se adiar por iniciativa do próprio Instituto, o segurado não precisará se preocupar. Contudo, é importante que se atente às possibilidades para que isso aconteça. Nesse sentido, a legislação indica que o próprio INSS remarcará o agendamento em caso de indisponibilidade da agência. Esta, por sua vez, pode acontecer caso:
Indo adiante, a mesma legislação também determina que:
“Artigo 9º O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Artigo 10 Será concedido prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida.”
Por esse motivo, então, a agência terá menos que um dia de prazo máximo para publicar o resultado da perícia médica. Assim, o segurado poderá conferir se segue dentro dos conformes para receber o benefício ou não. Em caso negativo, portanto, ainda será possível apresentar um recurso dentro de 30 dias. Para tanto, basta que o segurado selecione a opção no mesmo portal.
Apesar das determinações da Portaria 914 do INSS, alguns peritos discordam da manutenção do procedimento de pente-fino nesse momento. Dessa maneira, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP) entrou com uma ação coletiva a fim de suspender o pente-fino do INSS.
De acordo com esses profissionais, portanto, prosseguir com essas medidas presenciais poderá colocar a saúde dos peritos e dos segurados em risco. Isto porque, neste contexto de pandemia pela Covid-19, as taxas de contaminação e de fatalidades ainda seguem altas, em comparação com o que se considera seguro.
Anteriormente, com o início da pandemia, o INSS estava aceitando a comprovação da doença por meio de laudos médicos e outros tipos de documentos. Dessa maneira, seria possível continuar com a concessão do benefício por incapacidade temporária, ao mesmo tempo que se evita a exposição de todos os envolvidos.
Contudo, com o avanço da vacinação, muitos serviços retornam à modalidade presencial. Dentre eles, então, está a perícia médica do INSS.
Assim, no processo judicial, o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, indica não fazer sentido realizar um pente-fino neste momento. Para ele, com uma crise econômica a necessidade dos brasileiros é evidente.
Além disso, também se considera a variante Delta que já se encontra no país. Nesse sentido, o vice-presidente entender ser “um péssimo momento para aglomerar idosos em um local fechado”.
Sobre a questão, ele complementa que “estão chamando aposentados idosos acima de 60 anos. Há o caso de uma pessoa que teve o benefício judicial implantado um mês antes e já estava convocado para a revisão. Uma senhora de 80 anos sendo chamada. Há um descalabro total”.