O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou recentemente, um informe acerca dos benefícios que são concedidos a todos os segurados que estão em reabilitação profissional. Na perícia médica, caso seja constatada a diminuição da capacidade de trabalho do cidadão, ele garantirá seu direito na participação do programa.
Assim, o encaminhamento ocorre, comumente, em casos onde o segurado esteja em avaliação do benefício por incapacidade temporária, que também é chamado de auxílio-doença. Portanto, é importante saber direito quais são os benefícios garantidos para quem está na reabilitação profissional.
Como citado anteriormente, é normal que os beneficiários avaliados no auxílio-doença tenham encaminhamento para a reabilitação profissional. O programa analisa a inabilidade temporária da profissão pelo acidente ou doença.
O auxílio-doença, como um benefício autônomo previdenciário, surgiu no país em 29 de julho de 1991, diante da promulgação da Lei nº 8.213, conhecida também como Lei de Benefícios da Previdência Social.
A Lei nº 8.213/1991 define os requisitos e as regras para o auxílio-doença, por exemplo, carência, períodos da cobertura e os cálculos do valor. Ademais, estabelece tipos diferentes de auxílio-doença, como previdenciário e acidentário, sem contar que regula os deveres e direitos dos segurados em se tratando do benefício.
Em se tratando do benefício por incapacidade temporária, é concedido àqueles que comprovem, na perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho, ou seja, acima de 15 dias consecutivos.
Para o recebimento dos valores, é preciso ser segurado, comprovando a incapacidade e cumprindo a carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Contudo, não devem ser consideradas isenções por doenças ou acidentes.
Para informações mais específicas, o interessado deve acessar o site oficial do Meu INSS ou o app, disponível para os sistemas Android e iOS. Assim, demais dúvidas podem ser tiradas no 135, na Central de Atendimento.
Todos os cidadãos do INSS que estão no processo de reabilitação têm condição de receber órtese ou prótese para exercer o trabalho com adaptações. Nesse sentido, a prótese é a peça artificial, servindo de substituto do membro, ao passo em que a órtese é o suporte para o membro, auxiliando a manutenção ou recuperação da mobilidade dos indivíduos “limitados”.
No programa da reabilitação profissional, é concedido aos segurados inabilitados o substitutivo dos membros perdidos na decorrência da doença ou acidente. Igualmente, suporte como aparelho auditivo e bengala está disponível para auxiliar o cidadão na readaptação ao trabalho. O INSS oferece ainda o reparo, a manutenção e a substituição de órteses e próteses concedidas no processo.
Em se tratando do atendimento, a autarquia disponibiliza um acompanhamento profissional a fim de verificar a capacidade dos cidadãos de exercerem a atividade laboral, seja na profissão comum ou na que seja compatível com a condição.
O segurado pode ser assistido por servidores que têm habilidades específicas e necessárias para analisar o caso e o processo da reabilitação, sejam profissionais na área de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, bem como serviço social e outros.
Assim, é possível que haja garantia de suporte personalizado e especializado para os beneficiários, oferecendo ferramentas necessárias para retornar ao serviço, junto dos cursos profissionalizantes ou treinamentos.
No entanto, é preciso ressaltar a obrigatoriedade do programa para todos os segurados que foram encaminhados pela perícia médica. Ademais, o serviço não exige nenhum período de carência. Para quem recebe auxílio-doença, o segurado será mantido durante o período em que o segurado não retornar para o mercado de trabalho. Então, o benefício será encerrado apenas na reabilitação profissional.
Com o programa concluído, o segurado terá em mãos um Certificado de Reabilitação Profissional. Ele verifica a aptidão no ingresso dentro do mercado de trabalho pela reserva das vagas para PcD (Pessoas com Deficiência).