O salário-maternidade é mais um benefício que o INSS concede aos segurados, e é possível realizar o requerimento do mesmo através da ferramenta Meu INSS. Contudo, é essencial ficar muito atento a certos detalhes.
Afinal de contas, é preciso fazer tudo da maneira correta para aumentar as chances de receber o auxílio. Isso porque simplesmente ter um filho enquanto está trabalhando não é o suficiente para tornar a mamãe elegível a receber o salário-maternidade.
Além do mais, em todos os canais de atendimento do INSS é preciso ter atenção na hora de solicitar para não correr o risco de ser reprovado por conta de erros.
Assim, tanto no site, quanto no aplicativo é necessário uma leitura atenciosa das informações que aparecem na tela. De modo especial, quando for preencher as respostas aos questionamentos durante o requerimento.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença maternidade?
Primeiramente, vamos estender a diferença entre a licença maternidade e o salário maternidade. Afinal, esses são dois benefícios relacionados à maternidade, mas possuem finalidades e características diferentes.
A saber, a licença maternidade é um direito da mãe trabalhadora que lhe permite se afastar do trabalho por um período após o parto ou a adoção de uma criança. Assim, isso, lhe garante estabilidade no emprego e o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento. Assim, durante a licença maternidade, a mãe não exerce suas atividades laborais e continua a receber seu salário como se estivesse trabalhando.
Por outro lado, o salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil às mães seguradas que contribuem para a Previdência Social.
Ele é concedido durante o período de afastamento da mãe do trabalho, para compensar a perda de renda nesse período. Em outras palavras, o salário maternidade é um valor monetário mensal que a mãe recebe durante sua licença maternidade, com duração definida por lei.
Afastar-se da atividade: critério para receber salário-maternidade
A princípio, a principal resposta que o solicitante precisa estar atento é referente ao afastamento da atividade laboral após o nascimento do bebê.
Dessa forma, a resposta tem obrigatoriamente que ser positiva, pois esse é um critério de elegibilidade para o salário-maternidade.
Em contrapartida, se a resposta for negativa, informando não ter havido afastamento, haverá a negativa automática da solicitação. Ou seja, o requerente não receberá o benefício e o requerimento nem será analisado pelo servidor do INSS.
O motivo para essa ação automática é simples: a concessão do salário-maternidade se destina a cidadãos que se dedicam de forma integral aos cuidados com a criança que chega ao grupo familiar por um período de 120 dias. Então diante de uma negativa de afastamento, não houve esse cuidado, então também não há o pagamento do benefício.
Desse modo, é aconselhável cuidado redobrado por parte das contribuintes nas modalidades:
- Individual;
- Microempreendedora Individual (MEI);
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais e facultativas.
Independentemente se o preenchimento for através do app ou da central 135, em ambos há a solicitação das mesmas informações.
Documentação necessária para requerimento do salário maternidade
Primeiramente é importante ressaltar que essa é uma preocupação somente das categorias que citamos no tópico anterior. Afinal, as seguradas com registro em carteira via emprego formal não dependem de solicitação para receber o benefício. O pagamento fica a cargo da empresa, que depois recebe o ressarcimento do INSS.
Quanto à documentação, é essencial anexar todos os documentos comprobatórios no Meu INSS, a exemplo dos documentos de identificação pessoal e certidão de nascimento da criança, e ainda comprovante de residência.
Cabe lembrar que apesar do nome salário-maternidade, esse benefício pode ser pago também ao homem, em situações específicas. Outro ponto importante, é que não tem obrigatoriamente que haver o nascimento de um filho para fazer a solicitação. Podendo, portanto haver o requerimento também:
- Quando há o aborto (desde que não criminoso);
- Ao adotar uma criança (menor de 12 anos);
- Ao obter a guarda legal de uma criança (menor de 12 anos).
Como solicitar o benefício junto ao INSS
Por fim, trazemos um passo a passo para facilitar o requerimento do salário-maternidade. Utilizando o Meu INSS:
- Basta acessar o portal, realizando o login com suas informações.
- Dentro do portal, encontre a opção “Salário-maternidade urbano”.
- Pode também optar por selecionar “Agendamentos/Solicitações” e em seguida “Novo Requerimento”.
- Aí é só continuar através das informações do próprio site em cada etapa.
- Anexar a documentação necessária.
Vale reforçar que a realização de todo o processo não exige comparecimento presencial nas agências do INSS. Contudo, em caso de inconsistência, haverá notificações no próprio aplicativo.
Agora você já sabe como requerer o salário-maternidade, não perca esse benefício tão importante. Volte para mais informações.