O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador passa recolhendo uma determinada alíquota como pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, a depender desse tempo de carência, há grandes possibilidades da aposentadoria ser concedida.
A aposentadoria por idade é pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Assim, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até a data de 12/11/19, a seguinte regra é aplicada:
Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:
No entanto, considerando que nesta modalidade apenas a idade mínima da mulher foi alterada, são acrescentados 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023. Veja como ficou para quem começou a trabalhar depois da reforma:
A aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário pago àquele que trabalha com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física. Confira as regras dessa aposentadoria para quem conseguiu obter as condições necessárias antes da reforma:
No entanto, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
Em contrapartida, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:
Profissões de alto risco
Profissões de médio risco
Profissões de baixo risco