O governo vai conceder dois benefícios a partir do mês de abril. O primeiro deles diz respeito a antecipação do 13º salário e o segundo se refere a ampliação da margem consignável.
Antecipação do 13º salário
Pelo terceiro ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do INSS receberão o seu 13º salário mais cedo. A antecipação deve injetar na economia do país mais de R$ 55 bilhões.
A primeira parcela será paga junto ao benefício de abril e a segunda junto a mensalidade de maio nas seguintes datas:
Primeira parcela para quem ganha um salário mínimo
- Final 1: recebe dia 25 de abril;
- Final 2: recebe dia 26 de abril;
- Final 3: recebe dia 27 de abril;
- Final 4: recebe dia 28 de abril;
- Final 5: recebe dia 29 de abril;
- Final 6 recebe dia 02 de maio;
- Final 7: recebe dia 03 de maio;
- Final 8: recebe dia 04 de maio;
- Final 9: recebe dia 05 de maio;
- Final 0: recebe dia 06 de maio.
Primeira parcela para quem ganha acima de um salário
- Final 1 e 6 recebe dia 02 de maio;
- Final 2 e 7: recebe dia 03 de maio;
- Final 3 e 8: recebe dia 04 de maio;
- Final 4 e 9: recebe dia 05 de maio;
- Final 5 e 0: recebe dia 06 de maio.
Segunda parcela para quem ganha um salário mínimo
- Final 1: recebe dia 25 de maio;
- Final 2: recebe dia 26 de maio;
- Final 3: recebe dia 27 de maio;
- Final 4: recebe dia 30 de maio;
- Final 5: recebe dia 31 de maio;
- Final 6: recebe dia 01 de junho;
- Final 7: recebe dia 02 de junho;
- Final 8: recebe dia 03 de junho;
- Final 9: recebe dia 06 de junho;
- Final 0: recebe dia 07 de junho.
Segunda parcela para quem ganha acima de um salário
- Final 1 e 6: recebe dia 01 de junho;
- Final 2 e 7: recebe dia 02 de junho;
- Final 3 e 8: recebe dia 05 de junho;
- Final 4 e 9: recebe dia 06 de junho;
- Final 5 e 0: recebe dia 07 de junho.
Nova margem consignável do INSS
A margem do consignado se refere a parte do benefício mensal que os segurados e trabalhadores podem comprometer para a obtenção de crédito. Esse limite existe para evitar que os beneficiários façam dívidas que não possam pagar.
De todo modo, é importante ressaltar que normalmente a margem do consignado é a seguinte:
- 30% destinado a contratação de empréstimo pessoal;
- 5% voltado a despesas com cartão de crédito consignado.
Contudo, com a mudança do governo novos limites foram estabelecidos:
- 35% para a contratação de empréstimo pessoal;
- 5% para despesas com cartão de crédito consignado.
Ou seja, com a mudança o segurado do INSS poderá comprometer mais 5% da renda do seu benefício com a contratação do consignado.