O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de criar um novo procedimento que permite a devolução de descontos indevidos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram.
De acordo com o Governo Federal, a lista de beneficiários que tiveram descontos indevidos de entidades realizados entre março de 2020 e março de 2025, inclui cerca de 800 mil pessoas já morreram. Aproximadamente R$ 700 milhões foram descontados indevidamente dos benefícios dessas pessoas que faleceram antes de ter o dinheiro devolvido.
Esta medida está diretamente relacionada à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada neste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas. A partir de quarta-feira (19), 800 mil herdeiros e familiares poderão solicitar o ressarcimento desses valores indevidamente descontados.
A investigação aponta para desvios que podem alcançar R$ 6,3 bilhões. O esquema de fraude envolveu a cobrança de mensalidades associativas sem a autorização dos beneficiários. Estas cobranças eram feitas sem o consentimento dos beneficiários, com base em autorizações falsificadas.
Associações e sindicatos, inclusive entidades de fachada, prometiam vantagens inexistentes para justificar descontos indevidos. Segundo a apuração, tanto instituições “fantasma” quanto legítimas incluíram milhares de aposentados como associados sem consentimento.
De acordo com o último levantamento do INSS, 98% dos beneficiários que responderam ao instituto afirmaram que não reconhecem os descontos. Desde abril, já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas.
O acordo de ressarcimento garante que aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 recebam de volta o valor sem a necessidade de entrar na justiça, por via administrativa.
Esse período corresponde ao intervalo em que foram identificados os descontos irregulares realizados pelas entidades investigadas na Operação Sem Desconto.
O procedimento para solicitar a devolução dos valores varia de acordo com a situação do benefício deixado pelo segurado falecido. Há dois caminhos possíveis:
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O processo é mais simplificado neste caso, já que o vínculo com o beneficiário falecido já está reconhecido pelo INSS.
Os valores restituídos serão divididos entre todos os titulares da Pensão por Morte daquele benefício.
Neste caso, o processo acontece em duas etapas:
1º Passo: Reconhecimento como herdeiro
Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova sua condição de sucessor/herdeiro:
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Solicitação da devolução
Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS: Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não. Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
Recentemente, o governo prorrogou, por mais três meses, o prazo para contestar os descontos indevidos. O prazo, que se encerraria em 14 de novembro, foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
Contestar é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados. É simples e pode ser feito por três canais: Meu INSS (aplicativo ou site) através do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; Central 135 com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou nos Correios, onde mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder.
O INSS não faz ligações nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. A adesão ao acordo só pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Não é necessário nenhum intermediário para receber os valores. Todo o processo é gratuito e feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central 135.
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Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre a devolução de descontos indevidos do INSS: