O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já divulgou o calendário de pagamentos dos benefícios para o mês de outubro. A princípio, de acordo com a Previdência Social, deverão receber os valores cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas. Sendo assim, os depósitos serão feitos a partir do dia 25 deste mês.
Todavia, é importante salientar que as datas de pagamentos aos beneficiários do INSS variam de acordo com o valor do benefício recebido. Existem diferenças relacionadas aos aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e cidadãos que têm direito a valores maiores do que o piso estabelecido pelo instituto.
Os beneficiários do INSS que desejam saber qual será a data de seu pagamento devem ficar atentos ao último dígito de seu cartão de benefício. Neste caso, é necessário desconsiderar o dígito verificador que fica depois do traço. Se o cartão terminar em 132453679-0, o número nove então irá definir o seu dígito final.
Analogamente, deve-se observar que os aposentados e pensionistas que já possuem um histórico de pagamento, podem ficar tranquilos, pois as datas dos calendários de depósitos de seus benefícios, seguem o padrão normal. Portanto, é preciso ficar atento ao calendário de modo a garantir a retirada dos valores na data correta.
Calendário de pagamentos de outubro do INSS
Até um salário mínimo:
- Final 1: 25 de outubro;
- Final 2: 26 de outubro;
- Final 3: 27 de outubro;
- Final 4: 30 de outubro;
- Final 5: 31 de outubro;
- Final 6: 1º de novembro;
- Final 7: 3 de novembro;
- Final 8: 6 de novembro;
- Final 9: 7 de novembro;
- Final 0: 8 de novembro.
Acima de um salário mínimo
- Final 1 e 6: 1º de novembro;
- Final 2 e 7: 3 de novembro;
- Final 3 e 8: 6 de novembro;
- Final 4 e 9: 7 de novembro;
- Final 5 e 0: 8 de novembro.
Extrato do INSS
Os aposentados e pensionistas do instituto podem fazer uma consulta do extrato relativo aos seus benefícios, através do aplicativo do INSS, ou ainda, pelo seu site na internet Meu INSS. Dessa maneira, os usuários para acessar devem fazer o login utilizando a sua conta no Gov.br. É o login único para os serviços digitais do Governo Federal.
Ademais, tanto no site quanto no aplicativo, pode-se observar as informações e dados importantes para os beneficiários do INSS. Neste caso, é possível conferir o extrato de pagamento do benefício, os valores a receber no próximo calendário, e as datas de depósito. Pode-se também agendar perícias e outros serviços da Previdência Social.
Em síntese, o INSS oferece uma grande variedade de benefícios aos seus segurados. Sendo assim, podemos destacar, por exemplo, os pagamentos do instituto relacionados a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família e maternidade, pecúlio, e seguro-defeso.
Fila do INSS
O INSS, recentemente, recebeu uma autorização para começar a conceder o benefício relativo ao auxílio-doença apenas com uma análise documental, de atestados e laudos médicos. Dessa forma, a partir de agora, o trabalhador não precisará mais agendar uma perícia médica, de forma presencial, junto a um médico federal para fazer a solicitação.
Quem instituiu a nova medida foi o Ministério da Previdência Social. Atualmente existe um acúmulo de solicitações de auxílios por incapacidade temporária. Aliás, neste cenário, há uma fila com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardando o benefício do auxílio-doença. 600 mil esperam agendar a perícia.
Portaria publicada
O Ministério da Previdência Social através de uma portaria publicada na semana passada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentou a concessão do benefício do auxílio-doença. Em suma, Para fazer o pedido junto ao instituto, o segurado do INSS deve enviar todos os seus documentos com a assinatura de profissionais registrados.
Eles devem estar registrados através da plataforma Atestmed, que foi criada com esse objetivo. Em relação a casos de acidentes de trabalho, é preciso apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho. Enfim, a concessão do auxílio-doença do INSS para o trabalhador se dará se os critérios estabelecidos estiverem de acordo.
Em conclusão, a nova norma estabelecida, diz que a partir de agora, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”. O Governo Federal tem procurado por diversas estratégias para conseguir reduzir expressivamente a fila do auxílio-doença, como a ligação direta para o agendamento.