A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do solicitante.
Cabe salientar que Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por pontos em uma regra de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Neste sentido, outros detalhes acerca da modalidade foram alterados.
No entanto, as vantagens como de se aposentar sem idade mínima e, a depender da sua média salarial e do seu tempo de contribuição, o valor do benefício pode ser maior, ainda continuam.
Ao cogitar se aposentar pela regra de pontos é necessário levar em consideração todas as condições das demais modalidades de aposentadoria. Isso pode ser avaliado ao aplicar os seguintes fatores:
Em síntese, a aposentadoria por pontos vale a pena quando for a primeira cujo os requisitos são atendidos pelo interessado. Além disso, deve ser analisado se é compensatório não aguardar pelo cumprimento dos requisitos de outras aposentadorias.
Como se aposentar pela regra de pontos em 2022
Para se aposentar pela regra de pontos, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição, como já mencionado acima. Neste caso, a soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, a partir da Reforma da Previdência em 2019.
No mais, o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Veja como ficou a distribuição de pontos ao longo dos anos a partir da Reforma:
Ano | Pontos para homens | Pontos para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Neste sentido, para se aposentar em 2022, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
Por fim, cabe ressaltar que aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.