O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa os pagamentos de novembro na próxima quinta-feira (24). Os repasses ocorrem de acordo com o número final do benefício (NB), desconsiderando o dígito após o hífen. Sendo assim, caso o número seja: 123.456.78 9-0, será considerado o 9.
De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de segurados recebem algum benefício da autarquia, incluindo aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão. No entanto, desse total, 60% recebem apenas um salário mínimo. Vale lembrar que o calendário é dividido em dois grupos.
Beneficiários que recebem até um salário mínimo
Final do Benefício | Data do depósito |
1 | 24 de novembro |
2 | 25 de novembro |
3 | 28 de novembro |
4 | 29 de novembro |
5 | 30 de novembro |
6 | 01 de dezembro |
7 | 02 de dezembro |
8 | 05 de dezembro |
9 | 06 de dezembro |
0 | 07 de dezembro |
Beneficiários que recebem mais que um salário mínimo
Final do Benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de dezembro |
5 e 0 | 07 de dezembro |
O segurado pode consultar informações sobre o benefício das seguintes formas:
Site Meu INSS
Aplicativo Meu INSS
Central de Atendimento 135
Também há opção de consultar as informações pela central de atendimento do INSS, no número 135 (disponível de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas – sem cobrança de taxas).
Neste mês, os segurados contarão com uma novidade. Será realizado um pagamento em cota única para o grupo que ainda não recebeu o 13º salário. Lembrando que a maioria dos aposentados e pensionistas já receberam o salário extra entre abril e maio deste ano e, por este motivo, não serão contemplados nesta rodada.
Desta vez, serão contemplados os beneficiários que começaram a receber algum benefício previdenciário depois do pagamento do salário extra deste ano, ou seja, em maio, receberão a quantia em cota única neste mês de novembro, conforme o calendário oficial da autarquia.
Em suma, o pagamento da parcela única do 13° salário do INSS será realizado para:
Todavia, em alguns casos o pagamento sofrerá com descontos do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A contribuição é válida para pessoas com 64 anos ou menos, que ganham mais que R$ 1.903,98 por mês, ou quem tem 65 anos ou mais e recebe um valor superior a R$ 3.807,93.