Economia

INSS: Bloqueio de desconto para o sindicato pode ser feito pelo celular; veja como fazer

Um regulamento publicado recentemente no Diário Oficial da União permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o bloqueio do desconto do sindicato através do aplicativo do instituto.

Para evitar a sobrecarga nas agências do INSS, as solicitações de bloqueio do desconto poderão ser realizadas remotamente, através dos canais de atendimento da instituição.

No entanto, o chamado Atendimento Simplificado será disponibilizado para aqueles que não possuem acesso à internet ou preferem realizar o procedimento presencialmente, nas agências do INSS. Lembrando que o segurado deve agendar com antecedência o atendimento presencial e comparecer no horário marcado.

Como solicitar o bloqueio dos descontos sindicais on-line?

Os segurados poderão realizar o procedimento de forma prática e rápida, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Na página principal, clique na aba “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”, indicada pela sigla “BODESB”. Para realizar o processo, basta seguir as instruções da página.

Por meio do Meu INSS, os segurados do instituto podem ter acesso a diversos serviços, como solicitação da aposentadoria, cálculo do tempo restante para se aposentar, emitam extratos, consultem pagamentos de benefícios e outros.

Contribuições de sindicatos

Esse desconto só será efetuado caso o segurado tenha contribuído de forma voluntária para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados e pensionistas.

No entanto, pode haver alguns casos em que esse desconto seja feito sem a autorização do segurado. Em razão disso, em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas desta contribuição.

Uma delas se refere a renovação obrigatória da autorização do desconto a cada 3 anos, para que o beneficiário tenha ciência do que está saindo da sua aposentadoria ou pensão.

INSS faz pagamentos neste mês

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga hoje (04/10), os benefícios referentes ao mês de setembro. A princípio, conforme o calendário, o órgão começa a liberar hoje os valores para os aposentados e pensionistas que recebem mais de 1 salário mínimo e têm o cartão com final 2 e 7. Ademais, quem tem direito a um salário mínimo e tem o cartão final 7, também recebe os pagamentos hoje.

A saber, o calendário de pagamentos do INSS leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem levar em conta, contudo, o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Novo auxílio de R$ 4,5 mil do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão receber um novo benefício. Trata-se de um auxílio, no valor de R$ 4,5 mil, que visa atender as necessidades dos beneficiários que foram afetados economicamente pela pandemia da Covid-19.

O Projeto de Lei, nº 341/2021, de autoria da Deputada Federal Aline Gurgel, determina que o valor de R$ 4.500 será dividido em três parcelas, de R$ 1.500 cada. Hoje, o texto segue em caráter conclusivo no Congresso Nacional.

Novo auxílio de R$ 4,5 MIL do INSS

O texto do projeto estabelece que o auxílio não será disponibilizado para todos os segurados do instituto. De acordo com as informações, o benefício será liberado apenas para aqueles que foram prejudicados ao perderam os seus empregos durante a pandemia.

Dessa forma, o novo auxílio será concedido os seguintes públicos, conforme a proposta:

  • Segurado que foi demitido sem justa causa durante o auge da pandemia;
  • Segurado que cumprir os requisitos do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990.

As regras do novo benefício do instituto estão vinculadas às do seguro-desemprego. Ademais, o período que a proposta exige oscila conforme a quantidade de vezes que o cidadão recorreu ao auxílio.

Veja a tabela:

Solicitação do seguro-desemprego Tempo de permanência exigido
1ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
2ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
3ª solicitação em diante Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa