INSS: benefícios antecipados para os segurados de Macaparana (PE)
O INSS antecipa benefícios para os segurados de Macaparana (PE). Saiba mais detalhes oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência!
De acordo com divulgação oficial realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS antecipa benefícios para os segurados de Macaparana (PE).
INSS: benefícios antecipados para os segurados de Macaparana (PE)
Além da antecipação, os segurados poderão solicitar o adiantamento de renda, destaca a divulgação oficial realizada na data desta publicação, 01 de junho de 2022.
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem em Macaparana – município de Pernambuco em situação de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, devido às fortes chuvas – terão os pagamentos dos benefícios antecipados para o primeiro dia do calendário de pagamentos. O INSS iniciou os depósitos da competência de junho a partir do dia 24 deste mês, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
Adiantamento
Além da antecipação dos depósitos para o primeiro dia útil do cronograma de pagamentos, os beneficiários de Macaparana podem solicitar o adiantamento de uma renda mensal, com exceção daqueles que recebem benefícios temporários como o auxílio por incapacidade temporária.
O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que a antecipação de renda poderá ser realizada junto à rede bancária a partir de 24/06/2022. Já os beneficiários que fizerem a opção do adiantamento por meio de correspondente bancário têm até o dia 31/08/2022 para fazer a opção.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os beneficiários que fizerem opção pelo adiantamento na rede bancária terão crédito liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no lugar em que recebe o pagamento.
Devolução parcelada
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que o beneficiário poderá parcelar a devolução do adiantamento em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
A medida é válida para os beneficiários que já residiam no município na data da decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios. O estado de calamidade pública foi reconhecido no dia 31 de maio por conta de inundações e enxurradas que atingiram a região.
Calendário atualizado
O calendário foi antecipado para o dia 24 de junho, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. Confira a divulgação oficial:
Adiantamento de renda
É preciso assinar o Termo de Opção disponível no período de 24/06/2022 a 31/08/2022 nas agências bancárias e até o 24/06/2022 a 31/08/2022 nos correspondentes bancários.
Quem pode requerer?
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de junho de 2022.
Quantidade de parcelas
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
Liberação do crédito
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.
Quem não tem direito
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.