Direitos do Trabalhador

INSS bate o martelo e confirma GRANDE NOTÍCIA para os brasileiros

Cidadãos que contribuem para a Previdência Social e estão incapacitados de voltarem ao mercado de trabalho temporariamente ou permanentemente podem solicitar duas modalidades diferentes de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A primeira diz respeito ao auxílio-doença, concedida quando a pessoa precisa se afastar do seu local de trabalho por algum período de tempo, seja por motivos doença ou de acidente.Já a segunda opção, é a aposentadoria por invalidez, liberada quando a incapacidade se torna permanente.Para a concessão de quaisquer benefícios, é necessário que o solicitante passe por uma perícia médica para que seja identificado qual a gravidade de sua incapacidade.Neste contexto, existem diversas enfermidades que são reconhecidas pelo INSS que dão acesso aos benefícios.

Doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade do INSS

Confira a lista a seguir:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças no emprego;
  • Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
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Auxílio-doença do INSS

O benefício é pago ao trabalhador que precisa se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias. Segundo a legislação, para ter acesso a ele é preciso:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Aposentadoria por invalidez do INSS

Já a aposentadoria por invalidez, deve ser destinada aos trabalhadores que não conseguem, permanentemente, voltarem às suas atividades laborais. O cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir, como:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Como solicitar a perícia médica?

Como mencionado, para ter direito ao benefício é necessário que o segurado passe por uma perícia médica. Veja como agendar o procedimento pelo aplicativo e site Meu INSS:

Pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clique na perícia desejada;
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
  4. Clique em “Agendar Perícia”;
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (se for a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);