O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente mudanças importantes nas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas mudanças visam aprimorar o processo de renovação, trazendo mais transparência e agilidade para os segurados.
Anteriormente, os beneficiários podiam solicitar a prorrogação do auxílio-doença por meio da Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Todavia desde 1º de julho de 2023, essa possibilidade foi encerrada. Agora, a renovação deixa de ser automática, exigindo que o segurado siga um novo procedimento.
De acordo com as novas diretrizes, o segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho deve formalizar o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Essa solicitação pode ser feita através do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a Central 135 ou pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Uma vez formalizado o pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Se esse prazo for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício.
Caso o prazo para a realização da perícia médica ultrapasse 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação. Nessa situação, o INSS fixará uma nova data de fim do benefício.
Em ambos os casos mencionados acima, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação antecipada do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a Central 135 ou presencialmente em uma APS.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve atender a alguns critérios essenciais:
É necessário estar com as contribuições em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como se o indivíduo foi demitido ou não.
O trabalhador precisa ter, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. Essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
É obrigatório apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O documento deve conter informações detalhadas, como o diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças), a assinatura do profissional de saúde, a data de início do repouso e o prazo estimado para a recuperação.
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
As novas regras implementadas pelo INSS visam tornar o processo de prorrogação do benefício por incapacidade temporária mais transparente e eficiente. Ao compreender os requisitos e seguir os procedimentos corretos, os segurados podem garantir a continuidade do benefício de forma ágil e sem interrupções desnecessárias. É fundamental estar atento às atualizações e manter-se informado sobre as políticas vigentes do INSS.