INSS: Atrasados de até R$ 72,7 mil serão liberados para os segurados
O Conselho de Justiça Federal (CRF) divulgou, na última semana, que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam alguma ação contra a autarquia, em processos de concessão ou revisão de benefícios, terão acesso a um montante de R$ 1,26 bilhão.
O Conselho de Justiça Federal (CRF) divulgou, na última semana, que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam alguma ação contra a autarquia, em processos de concessão ou revisão de benefícios, terão acesso a um montante de R$ 1,26 bilhão.
O valor corresponde aos repasses das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que tiveram a ordem de pagamento do seu processo expedida pelo juiz até o mês de abril. De acordo com as informações, o novo lote contemplará 81.180 pessoas que venceram um total de 63.522 processos.
Vale ressaltar que as RPVs são cotadas quando os pagamentos são de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Caso o processo tenha gerado uma quantia superior, o repasse acontecerá por meio de um Precatório, pago apenas uma vez a cada ano.
Como saber se irei receber os atrasados?
Seja como for, para identificar se o segurado tem valores a receber, o interessado ou seu advogado, deve acessar o site do tribunal da região onde foi atendido para consultar a decisão.
Vale lembrar que para ter ciência de quem recebe no lote é necessário se atentar as datas, isso porque será pago em maio e junho as RPVs com “data protocolo TRF” de algum dia do mês de abril de 2022.
Confira, a seguir, os sites dos tribunais regionais do país:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
O que são as RPVs?
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:
- Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- Posteriormente o pagamento fica disponível para o resgate;
- Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
- Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.