INSS: Aposentadoria especial vale para diversas profissões
Reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas áreas.
No entanto, as regras para a obtenção do benefício variam conforme a época do exercício da atividade. A aposentadoria por insalubridade ou periculosidade é concedida antecipadamente para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
Até abril de 1995, o benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho, sendo somente necessário que o cargo fosse considerado insalubre. No entanto, após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos.
Atualmente, as provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação salientando o risco do ambiente para o trabalhador.
Chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), esse é o documento que o segurado deve apresentar ao INSS para solicitar o reconhecimento da sua atividade como especial.
Antes da reforma da Previdência, a concessão da aposentadoria especial era permitida com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, sem a necessidade de completar uma idade mínima. No entanto, a reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos.
A alternativa a essa exigência é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação que garanta o benefício. As somas exigidas são 66, 76 e 86 pontos.