O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta semana, uma série de mudanças em seus benefícios. Um deles foi o auxílio-acidente, que terá mudanças no pente fino. A partir de agora, os segurados poderão ter o projeto revisado e logo depois cancelado. A ideia da autarquia é evitar fraudes por parte dos usuários.
O INSS também divulgou uma série de medidas que mudam o processo de concessão de benefícios. O Instituto informou que o objetivo é fazer com que as mudanças ajudem no processo de diminuição da fila de espera por atendimento. A promessa é acabar oficialmente com a lista até o mês de dezembro de 2022.
Entre as mudanças previstas, o documento do INSS abre caminho para que a concessão do auxílio-doença possa voltar a acontecer sem perícia médica. Pela lógica, o trabalhador poderia apresentar apenas um atestado ou laudo médico. Assim, ele poderia pegar o benefício sem ter que passar por todo o processo de consulta presencial.
O modelo não é, de fato, novo. O INSS já chegou a experimentar essa forma de concessão nos anos de 2020 e de 2021. Isso aconteceu por causa da paralisação das atividades presenciais em plena pandemia do coronavírus no país. Agora, a ideia é fazer com que o processo passe a se tornar permanente, com o objetivo de diminuir a fila de espera.
As alterações, no entanto, ainda não estão valendo. De acordo com o próprio INSS, ainda será preciso esperar para que o Ministério do Trabalho e Previdência regulamente os pontos finais. De toda forma, as primeiras alterações já foram publicadas oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) ainda na última semana.
As mudanças em questão foram oficializadas na forma de uma Medida Provisória (MP). Pelas leis brasileiras, o documento passa a ter validade a partir do momento em que ele é publicado pelo poder executivo. Não há discussão neste ponto.
No entanto, a MP tem validade de 120 dias, ou seja, quatro meses. Para ser convertida em lei, ela ainda precisa do aval do Congresso Nacional e também do presidente Jair Bolsonaro (PL). O Governo Federal acredita que pode conseguir isso sem maiores problemas.
Como dito, o poder executivo prevê mudanças profundas na questão da revisão do auxílio-acidente. Trata-se do benefício que é pago para o segurado que sofre algum tipo de acidente e que apresenta algum grau de sequela definitiva.
Ao contrário da aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente tem uma função indenizatória. Isso significa que o cidadão pode continuar trabalhando normalmente, se conseguir, e mesmo assim seguir recebendo o dinheiro.
Até aqui, o cidadão que recebia o auxílio só parava de ser beneficiário quando começava a receber a aposentadoria. O corte também poderia acontecer caso o indivíduo tivesse um registro de morte apontado pelo próprio INSS.
Com a nova MP, o sistema deve mudar. As alterações permitem que o cidadão perca o auxílio mesmo que não tenha começado a receber a aposentadoria. Isso aconteceria apenas nos casos em que o pente fino considere que a suposta lesão permanente já não exista mais.