INSS anuncia ferramenta para ANTECIPAR a aprovação dos benefícios; Veja como utilizar!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontra-se atualmente dedicado a mitigar a extensa fila de espera que envolve aproximadamente 1,8 milhão de pessoas aguardando pelo auxílio doença.
Com o intuito de concretizar essa meta, foram implementadas diversas estratégias com o propósito de agilizar a concessão dos benefícios tão necessários.
Dentre as iniciativas empreendidas, destaca-se a possibilidade oferecida aos segurados do INSS que já possuem perícias médicas previamente agendadas.
Agora, esses indivíduos têm a opção de requerer o benefício por incapacidade (conhecido como auxílio-doença) por meio de uma análise documental, resultando em um processo de concessão mais ágil e eficaz.
Essa abordagem baseada na análise dos documentos opera com o auxílio do sistema Atestmed, proporcionando uma via para que os assegurados possam submeter a documentação necessária sem a necessidade de aguardar uma consulta presencial.
Esse método não apenas acelera a obtenção do benefício, mas também alivia a sobrecarga do sistema de saúde, permitindo que as perícias médicas continuem focadas nos casos que demandam avaliações mais detalhadas.
Quer entender muito mais sobre esse sistema implementado pelo INSS e como se beneficiar com os recursos disponibilizados pelo instituto? Então, esse texto vai ajudar você com essas questões. Além disso, você vai poder também esclarecer outras dúvidas relacionadas.
Portanto, vem com a gente e prossiga com a leitura.
Plataforma de análise de solicitações de benefícios por incapacidade do INSS
O Atestmed do INSS trata-se de uma abordagem alternativa na avaliação de benefícios por incapacidade, uma estratégia voltada para a concessão simplificada, rápida e com menos burocracia, eliminando a necessidade de uma avaliação presencial e a inconveniência de deslocamento até uma agência.
Nesse novo método, os segurados podem requerer o benefício utilizando apenas um atestado médico ou odontológico. A solicitação pode ser efetuada por meio de duas vias: a plataforma online meu.inss.gov.br ou o aplicativo MeuINSS.
Isso é possível devido à exigência de anexar documentos médicos ou odontológicos que atestem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Além disso, as solicitações de benefícios por incapacidade feitas por meio da Central 135 serão agendadas e têm a possibilidade de serem convertidas em solicitações AtestMED.
Para isso, é necessário que o cidadão anexe a documentação essencial para a avaliação remota do caso.
Em síntese, esse novo procedimento disponibilizado pelo INSS visa agilizar e desburocratizar a concessão de benefícios por incapacidade, proporcionando uma opção conveniente e eficaz para os segurados, ao mesmo tempo em que mantém a integridade da análise médica para garantir que os benefícios sejam concedidos de acordo com as necessidades reais.
Você pode se interessar em ler também:
Documentação necessária para a análise através do sistema
As exigências do INSS pertinentes a um documento médico ou odontológico incluem a necessidade de ter sido emitido em um período não superior a 90 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Além disso, é imprescindível que o documento esteja legível, sem quaisquer rasuras, e que contenha os elementos a seguir delineados:
- Nome completo do indivíduo solicitante;
- Data de início do período de repouso e uma estimativa de quanto tempo será necessário, mesmo que essa estimativa seja por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento, juntamente com o respectivo carimbo de identificação. O carimbo deve conter o registro do Conselho de Classe pertinente, que pode ser o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou o Registro do Ministério da Saúde (RMS). Importante mencionar que esses elementos podem assumir formas eletrônicas ou digitais, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor;
- O documento deve também fornecer detalhes sobre a condição médica, incluindo, quando aplicável, a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Por fim, vale ressaltar que o auxílio-doença, quando embasado apenas em atestado médico, encontra-se acessível em qualquer região.
Não há restrição territorial nem um prazo mínimo de espera para a marcação de uma avaliação pericial no INSS. Cidadãos de todas as localidades têm o direito de solicitar o benefício por meio do Atestmed.
Importante observar que a duração máxima desse benefício, quando concedido com base unicamente na avaliação do documento médico, é de 180 dias.
Esta norma é válida inclusive para solicitações no INSS que não tenham sido consecutivas, ou seja, não tenham seguido em sequência.