O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que vai abrir novas vagas de estágio. Segundo as informações oficiais, as vagas serão voltadas para estudantes que estão nos ensinos superior, técnico e até mesmo no ensino médio. A autarquia já adiantou que não vai cobrar nenhuma taxa de inscrição aos cidadãos interessados.
O Instituto revelou ainda que as vagas compreenderão os estágios de cunho obrigatório e também não obrigatório. O recrutamento vai ser feito na forma de processo seletivo. Ainda não há informações sobre a quantidade de vagas que serão ofertadas. A tendência é que o INSS dê estes detalhes nos próximos dias.
A autarquia publicou uma Instrução Normativa sobre o tema nesta terça-feira (22). Para selecionar os estudantes, o Instituto poderá analisar o currículo dos candidatos, ou realizar provas. A possibilidade de um recrutamento por algum outro método também não foi descartada pela autarquia.
Para participar do processo de seleção, o estudante precisa estar regularmente matriculado no sistema de uma instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo INSS.
A seleção vai contar com algumas cotas. Serão 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência, e 30% reservadas para os estudantes que se autodeclaram pretos ou pardos.
“Candidatos negros (ou pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção”, diz a instrução publicada.
Tanto no caso do estágio obrigatório, como também no sistema não obrigatório, haverá o pagamento de uma bolsa para os selecionados. De todo modo, este valor ainda não foi oficialmente anunciado pelo Instituto até aqui.
Vale lembrar que no caso do estágio não obrigatório, o estudante vai receber a bolsa completa e o saldo do vale-transporte. Já no caso do estágio obrigatório, o estudante vai receber apenas o valor do vale-transporte.
Seja no caso do INSS ou em qualquer outro estágio, as leis brasileiras dizem que o empregador é sempre obrigado a remunerar apenas os estudantes que estão trabalhando de maneira não obrigatória.
Para os casos em que a instituição de ensino exige uma quantidade de horas de estágio para o aluno, o empregador não é obrigado a remunerar o cidadão. Nada impede que ele remunere por conta própria. Mas ele não é obrigado a fazer esta transação.
Ainda tomando como base as informações da Lei de Estágio, o empregador não é obrigado a pagar um 13º salário para os estudantes que trabalham em suas empresas.
Isto acontece porque o estagiário não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, ele não entra no grupo de trabalhadores que devem receber o adicional de final de ano, nem mesmo nos casos dos estágios não obrigatórios.
Sim. Segundo a Lei de Estágio, o estudante que trabalha também tem o direito de tirar férias. O empregador é obrigado a conceder este momento de descanso por um período de 30 dias depois do prazo de 12 meses trabalhados naquela determinada empresa.
Seja no INSS ou em qualquer outro lugar, é recomendável que o aluno receba o direito de curtir as suas férias no mesmo momento em que ele tira férias na instituição em que ele estuda.