Você sabe o que vai mudar no pagamento das parcelas do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS?
De acordo com o decreto publicado pelo Governo, o órgão vai antecipar o pagamento do 13° previdenciário, concedido anualmente a quem recebe aposentadorias, pensões por morte ou auxílios diversos. A medida começa a valer apenas a partir de 2021.
Em 2020, as parcelas foram adiantadas por conta dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. O novo decreto tem o objetivo de estender essa nova opção para outros anos, sem que haja a necessidade do Governo Federal anunciar o adiantamento.
13º salário em 2020
As parcelas do 13º salário do INSS já foram pagas este ano, entre o final de abril e início de junho, por conta da pandemia da Covid-19. As parcelas, conforme o calendário oficial do INSS, deveriam ser pagas no final do ano, embora fosse comum que a primeira parte fosse antecipada para o mês de agosto.
O Senado agora vai analisar a possibilidade de criar, apenas para 2020, um 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, com o objetivo de beneficiar os cidadãos que já sacaram o 13º, e ainda encontram dificuldades financeiras por causa a pandemia.
Reabertura das agências
No dia 29 de julho, o INSS publicou no Diário Oficial da União uma portaria adiando a reabertura gradual de suas agências físicas em todo país. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura foi adiada para o próximo dia 24.
A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. O retorno estava previsto para o dia 03 deste mês.
O Instituto informou que os serviços continuarão a ser feitos, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.
O objetivo, segundo o INSS, é evitar a aglomeração de pessoas. Atividades presenciais forem retomadas, terá prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Também serão retomados a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
De acordo com a Portaria, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e será exclusivo para os segurados e beneficiários mediante agendamento prévio por meio canais remotos (Meu INSS e Central 135).
“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.
Vale salientar que, as agências que não reunirem as condições necessárias para atender as pessoas com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido.
“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”.