O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu por antecipar os benefícios dos moradores de cidades que foram atingidas pelos temporais nos últimos dias e tiveram o estado de calamidade decretado. Na lista estão Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).
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A medida foi regulamentada por meio de portaria publicada neste terça-feira (22). A portaria prevê que para os moradores desta cidade, que recebem benefícios previdenciários e assistenciais, terão os valores antecipados no primeiro dia útil esperado para o cronograma.
O processo deve ser feito a partir de março de 2022 e se estender até que o estado de calamidade acabe nessas cidades.
Outra possibilidade prevista é adiantar uma parcela do benefício do INSS a qual tem direito, o que fica a critério de cada segurado, não sendo obrigatório.
O dinheiro antecipado deve ser cobrado do próprio segurado com desconto em folha em até 36 parcelas mensais fixas. Não há previsão que sejam cobrados juros para este processo.
Para este tipo de processo, é importante destacar que é preciso ter um benefício permanente do INSS e não temporário.
Auxílio-doença, por exemplo, se enquadra em benefício temporário, o que não dá direito a antecipação, já quem tem aposentadoria por invalidez pode solicitar os valores.
De acordo com informações da Agência Brasil, o INSS deverá separar os processos acima dos comuns, para que estes sejam analisados mais rapidamente. Os processos de moradores dessas cidades devem então contar com prioridade.
Desta forma, a análise poderá ser mais rápida, pelo menos é o que se espera para ajudar está população.
Caso o segurado deseje poderá procurar qualquer agência da Previdência Social e solicitar a antecipação dos valores. Como já dito acima, essa antecipação não deve ser devolvida com qualquer juros ou correções e é opcional.
Em outras palavras, quem pegar R$ 2 mil adiantados, deve pagar também R$ 2 mil e não valor superior a isso. O segurado pode escolher solicitar ou valores ou não.
“Depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis”, menciona a portaria.