O Ministério da Previdência Social decidiu alterar as regras para análise e concessão de documentos no processo de solicitação da aposentadoria especial, e de conversão de tempo especial em comum.
De acordo com a mudança, a partir de agora sempre que houver uma pendência na documentação, os peritos médicos terão que atuar de forma conclusiva. Na prática, esses profissionais não poderão mais solicitar documentos extras.
Na visão do ministério, essa mudança tem potencial de agilizar o fluxo de análise de aposentadorias com tempo especial. Por outro lado, especialistas na área previdenciária acreditam que essa nova orientação poderá comprometer ainda mais a fila, além de elevar as ações judiciais contra o instituto.
Seja como for, a decisão já foi tomada. De acordo com o Ministério da Previdência, as conclusões dos peritos médicos nos pedidos de aposentadoria especial poderão ser as seguintes:
Ainda de acordo com a decisão, peritos médicos até podem negar o pedido por falta de documento, mas apenas em casos muito específicos, como quando o arquivo enviado pelo segurado estiver corrompido, ou em qualquer caso de falha técnica.
“Se tem arquivo corrompido ou qualquer outra inconsistência, a ordem é indeferir o pedido e não deixar mais em exigência. Ou seja, se por erro do INSS o processo do cidadão tiver algum arquivo corrompido, ele será negado e a pessoa vai ter que começar tudo do zero”, diz a nota da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP).
A associação diz ainda que a medida apenas aprimora uma regra que já existia. De acordo com esses profissionais, os médicos peritos não tinham o poder de conceder ou cancelar benefícios previdenciários. Agora, essa indicação se torna um pouco mais clara.
“Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigência ao segurado”, disse a diretora do departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos.
“A perícia médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS”, completa.
Antes de mais nada, é importante lembrar que nem todos os trabalhadores brasileiros podem solicitar a aposentadoria especial. Este é um tipo de benefício previdenciário concedido aos cidadãos que trabalham expostos a:
Esta modalidade de aposentadoria permite que estes profissionais se aposentem antes de completarem o tempo mínimo de trabalho.
Para receber a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador apresente documentações que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de ao menos um dos agentes citados acima. Esta exposição precisa ter sido constante durante um período de mais de 15 anos de contribuição.
Hoje, existe uma idade mínima de pedido de entrada nesta aposentadoria, que varia entre 55 e 60 anos, a depender do nível de exposição no trabalho.
Atualmente, o INSS fornece programas de simulação de aposentadoria dentro do sistema do Meu INSS. Os interessados podem apresentar uma série de informações como estimativa de renda de aposentadoria, o número de contribuições realizadas e o tempo de trabalho, por exemplo.