Entenda os ajustes para alcance do salário mínimo, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as contribuições mensais a partir de novembro de 2019 (EC 103/2019), que estiverem abaixo do salário mínimo, somente serão contadas para fins de benefício previdenciário se forem realizados os ajustes necessários para alcance do salário mínimo.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os ajustes podem ser feito de três formas:
1° – complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;
2° – utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências;
3° – agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalha que cabe ao segurado solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização e agrupamento, mas, após processados, serão irreversíveis e irrenunciáveis.
Os segurados do tipo empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, segundo destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações oficiais, o valor a ser recolhido para complementação, será a diferença entre o salário mínimo no mês (SM) e a remuneração consolidada recolhida abaixo do salário mínimo (RC), multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado (A%).
Contribuinte individual: SM-RC = Y x (20%) = valor da complementação.
Contudo, algumas complementações somente podem ser realizadas por Guia da Previdência Social (GPS), obtidas nas Unidades de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são elas:
Este pedido é realizado totalmente pela internet, o contribuinte não precisa ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com informações oficiais. Para obter mais informações, acesse o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).