Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Para receber a parcela extra, os segurados devem se enquadrar em requisitos como depende da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria concedido apenas aos aposentados por invalidez. No entanto, de acordo com o INSS, o aumento só pode ser disponibilizado nas seguintes situações:
Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.