Apenas três grupos de trabalhadores podem contribuir de forma retroativa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo eles os contribuintes facultativo, individual e o Microempreendedor Individual (MEI).
Contribuinte facultativo
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada com carteira assinada, porém opta por pagar o INSS para garantir benefícios previdenciários. Eles devem contribuir via Guia da Previdência Social (GPS).
Quem contribuir como facultativo pode pagar ao INSS de forma retroativa caso a guia não tenha vencido em um prazo superior a 6 meses. Passando desse período, o segurado só poderá contribuir em atraso mediante a comprovação de atividade profissional.
Contribuinte individual e MEI
O segurado individual é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, também conhecidos como autônomos, sendo profissional liberal ou empresário. Eles são obrigados a fazer o seu cadastro e fazer o pagamento mensal ao INSS.
Já o MEI, é o profissional autônomo que passa a ser pessoa jurídica ao obter um CNPJ. Ele também é obrigado a contribuir para o INSS. Ambas as categorias podem pagar até 5 contribuições em atraso, sem ter que comprovar a atividade laboral.
No entanto, os pagamentos atrasados, nos dois casos, com mais de 5 anos de recolhimento em atraso precisam ser feitos diante comprovação da atividade exercida, antes mesmo que uma nova GPS seja emitida.
Em suma, a Guia da Previdência Social (GPS) se refere ao documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, entre outros grupos.