Devido a burocracia, muitos casais estão deixando de se casar no civil para se juntarem em união estável. No entanto, existem várias dúvidas acerca dessa decisão diante situações como o falecimento do companheiro, por exemplo.
Neste sentido, vale ressaltar que quem vive uma união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no civil. Mesmo que a situação seja mais difícil de ser comprovada em casos de direito ao benefício, é possível garantir a concessão.
A união estável é considerada uma convivência pública contínua que visa a construção familiar, sem tempo mínimo para ser definida como tal, além de não exigir que o casal viva na mesma casa ou tenha filhos.
Devido a isto, a pensão por morte disponibilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é um direito de companheiros nessa situação. Da mesma forma que no casamento no civil, o parceiro tem preferência no recebimento do abono em relação a outros cidadãos dados como dependentes.
Para comprovar esta situação, os companheiros devem buscar uma Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável. Desta forma, basta apresentar o documento no INSS e garantir o direito.
Todavia, como muitos casais não emitem essa declaração, ainda é possível comprovar a união estável por meio de documentos que comprovem a existência de bens em comum, como um extrato de conta conjunta ou até mesmo cartão de crédito.
Com a existência de filhos, o parceiro deve apenas mostrar a certidão de nascimento. O mesmo serve para quem realizou apenas a cerimônia religiosa de união. Confira outros documentos que podem ser utilizados nessas ocasiões: