No momento de preencher as informações da declaração de Imposto de Renda 2021, certamente surgem muitas dúvidas. Entre os critérios que mais causam receio nos contribuintes está a maneira correta de informar os bens. Como fazê-lo? O que é e qual a forma de declarar? Continue conosco na leitura para sanar essas e outras dúvidas.
Apesar dos bens não serem tributados, eles necessitam ser indicado na declaração de Imposto de Renda 2021. Afinal, a Receita Federal precisa entender a evolução patrimonial de todo contribuinte, por isso é importante informar os bens de forma correta. É o que vai indicar como os rendimentos estão sendo investidos.
Além da declaração de bens óbvios, como terras, carros e imóveis, o cidadão deve informar também outros direitos e bens, com valores que ultrapassem o que a Receita estipula. Por exemplo, joias, objetos de arte, itens de antiguidades e de colecionador, patentes, entre outros, entram nessa lista.
Assim, para não haver erros, em Bens e Direitos, opte pelo código onde seu bem está melhor representado. Entretanto, de toda forma, fique atento nas seguintes informações:
Notifica-se os bens alienados no ano de 2020 na declaração do Imposto de Renda 2021. No entanto, tanto a “Situação 31/12/2019”, bem como a “Situação 31/12/2020” devem ficar zeradas.
Algo importante a ser ressaltado é que os bens obtidos por alienação fiduciária precisam ter a declaração feita somente com os valores que foram pagos efetivamente até a data corrente. Mas isso enquanto estiver correndo o parcelamento.
Na declaração de IR onde o parcelamento finalizar, o contribuinte informará o total pago, sendo considerado um custo para aquisição desse bem. Declara-se esse tipo de financiamento, que a garantia é o próprio bem financiado, somente desta maneira, e não em Dívidas e Ônus Reais.
O contribuinte que for fazer a declaração deve informar em Bens e Direitos, tudo o que for direito ou bem que pertença ao titular ou dependentes. Estes independem de estarem localizados no território nacional ou em solo internacional. São eles:
Bens que tenham valores inferiores a esses descritos nas regras não carecem de descrição na declaração. Entretanto, a inclusão não gera nenhum tipo de prejuízo para o contribuinte.
Com essas informações gerais é possível informar os bens de forma correta na declaração de Imposto de Renda. Dessa forma, o contribuinte não corre o risco de passar por uma malha fina do leão, tendo que retificar os dados e aguardar mais para receber a restituição.