O benefício do salário-maternidade é assegurado legalmente às trabalhadoras. O objetivo de garantir a continuidade de seus rendimentos durante o período em que necessitam se afastar do emprego por conta da maternidade. Esse auxílio também é concedido às empreendedoras atuantes como microempreendedoras individuais (MEI).
A solicitação do benefício para as empreendedoras difere um pouco do procedimento realizado pelas mães empregadas sob o regime CLT. O prazo para fazer a solicitação durante a gestação é de 28 dias antes do parto. O montante pago para quem é MEI corresponde ao valor do salário mínimo vigente no ano.
Para as mães MEI que desejam solicitar esse auxílio, é imprescindível que estejam em dia com suas contribuições mensais. Isso quer dizer que devem efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) regularmente por pelo menos dez meses consecutivos. Além disso, é necessário comprovar a gestação ou adoção da criança.
O salário-maternidade é concedido às microempreendedoras por um período de 120 dias, o equivalente a quatro parcelas mensais. Ele pode ser solicitado em caso de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto. Ademais, as MEIs têm direito a outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, gozando de direitos comparáveis aos de trabalhadores com contrato CLT.
Para solicitar o benefício, a empreendedora deve iniciar o processo por meio de seu cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual pode ser realizado diretamente no site do “Meu INSS“. Para tal, é preciso reunir todos os documentos necessários, incluindo:
É importante manter os dados cadastrais atualizados para evitar inconsistências nas informações. Após a solicitação, é possível acompanhar todo o processo por meio do site “Meu INSS” e verificar se existem requisitos a serem cumpridos antes da liberação do benefício.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de trabalhadores autônomos que se formalizou e passou a ter direitos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Para ser um MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
Os benefícios do INSS para os MEIs incluem:
Para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI deve pagar uma contribuição mensal de R$ 66,00. A contribuição é descontada automaticamente do faturamento. Com isso, o empreendedor tem o direito a certos benefícios fiscais, como:
Além disso, o MEI pode participar de programas de apoio ao empreendedorismo, como o Sebrae e o Pronaf. Assim, é possível dizer que se tornar um microempreendedor individual é uma forma de formalizar a atividade empreendedora e ter acesso a direitos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Se você é um pequeno negócio, considere se tornar um MEI.