Inep formaliza alterações de calendário e procedimentos para o Enem 2020 - Notícias Concursos

Inep formaliza alterações de calendário e procedimentos para o Enem 2020

Versão digital foi adiada para 22 e 29 de novembro e o exame impresso mantém datas de aplicação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/04), os Editais nº 33 e nº 34, de 20 de abril de 2020, que ajustam as datas da aplicação do Enem Digital, adiado para os dias 22 e 29 de novembro, bem como as regras de solicitação de isenção. A aplicação do Enem impresso segue com previsão de acontecer nos dias 1º e 8 de novembro.

Ficam ainda formalmente definidas as novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas em todas as 27 unidades da Federação, decisão que o Inep também já havia antecipado. O plano inicial era de aplicação em apenas 15 capitais.

Outro ponto de destaque, também já antecipado pelo Instituto, é a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência.

Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que preencha um dos requisitos:

  • esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
  • tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
  • declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A estrutura do exame no modelo digital será igual à da versão impressa. As inscrições para os dois modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida.

Com informações do Inep.

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