O Imposto de Importação é um tributo federal de responsabilidade da União.
Com efeito, esse tipo de imposto federal, como o seu próprio nome indica, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.
Dessa forma, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do Imposto de Importação.
Outrossi, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica importadora. Esse tipo de imposto federal conta com dois tipos de arrecadação:
Do mesmo modo que o II, o IE também é um imposto de competência da União.
Por sua vez, ele incide sobre produtos fabricados ou montados internamente que tem como destino final um consumidor de outro país.
Portanto, são contribuintes todos que promovam a saída de um produto para outro país.
Finalmente, a base de cálculo desse imposto é o próprio preço do produto, e as alíquotas impostas podem variar muito, podendo ser de 9% até 150%.
Os contribuintes desse imposto federal, praticamente, são os importadores, comerciantes ou arrematadores.
Com efeito, o IPI destina-se, exclusivamente, aos donos de indústrias.
Outrossim, esse tipo de tributo federal recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional.
Adenias, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.
O IOF é um dos principais tributos federais pagos pelo cidadão ao longo da vida.
Pode ser definido como o imposto federal que recai sobre operações de câmbio, crédito ou de seguro.
Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos.
Outrossim, ressalta-se que o contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.
De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do imposto federal IOF pode estar relacionada a operações de:
O IRPJ consiste no imposto federal que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional.
As alíquotas são as seguintes:
Destarte, empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência.
Ademais, a declaração deste tipo de imposto federal pode ser tanto trimestral como anual.
Por fim, em relação ao IRPJ, destaca-se que há 3 diferentes modelos de tributação para as empresas: Lucro Arbitrário, Lucro Presumido e Lucro Real.
Trata-se do tipo de tributação federal que incide diretamente na renda do trabalhador brasileiro.
Ele não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
A alíquota do imposto federal IRPF varia bastante e é proporcional à renda de tributação. Atualmente, não precisam contribuir indivíduos com renda de até R$1.903,98 por mês.
Por fim, ressalta-se que não são rendimentos tributáveis e, portanto, isentos de cobrança do IRPF:
O é um tributo federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais.
Outrossim, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos, sendo estes pessoas físicas ou jurídicas.
Todavia, quando não há pagamento da tributação, há a cobrança de 1% de juros ao mês.
O COFINS é um tributo federal cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado, com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Com efeito, trata-se do imposto federal utilizado pelo governo federal para o financiamento de programas de seguridade social, a exemplo da previdência social, assistência social e saúde pública.
Outrossim, essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa.
Destarte, para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%.
Em contrapartida, para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor, de 3%.
O FGTS é um tributo federal que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada.
Portanto, esse valor deve ser depositado pela própria empresa.
Outrossim, essa tributação federal é no valor fixo de 8% do salário do empregado.
Desta forma, o empregador é o responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Em suma, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais.
Então, o valor pertence ao empregado.