A Receita Federal deve abrir o processo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 já no mês de março, com previsão de encerramento em 30 de abril. E antes mesmo da abertura do processo, os contribuintes já estão buscando informações para não deixarem nada perdido e não terem problemas futuros com a Malha Fina.
Desde já, o mais recomendado é seguir as dicas dos especialistas, sobretudo dos contadores que são focados em declaração de Imposto de Renda e que sabem tudo o que a Receita Federal costuma solicitar. E outra dica é entregar a sua declaração já nas primeiras semanas, o que poderá ajudar a receber mais rapidamente a sua restituição.
Entre os documentos que você deverá reunir durante a sua declaração do Imposto de Renda, estão os informes de rendimentos das instituições financeiras, forneça também os seus rendimentos de salários, distribuição de lucros, como juros sobre capital próprio, aposentadoria e pensão, entre outros.
Se você recebeu aluguéis durante o último ano, é preciso informar os seus rendimentos, tanto de bens imóveis como também dos que foram recebidos por pagamentos de pessoas jurídicas. Doações e heranças também devem ser informadas no programa do IRPF.
Para quem preencher o Carnê Leão durante o último ano, no programa do Imposto de Renda é possível realizar a anexação destas informações, assim como as DARFs que foram emitidas no último ano.
Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deverá informar a compra e venda de bens e direitos que foram realizadas em 2021. Além do mais, é preciso informar também a cópia da escritura do imóvel que esteja em seu nome, tal como os documentos que comprovem que você é um acionário de qualquer empresa.
Na relação de renda variável, é necessário informar todo o seu controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto que é necessária para o controle em relação a quem investe na renda variável, além dos informes de rendimentos que foram auferidos na renda variável.
Muitos contribuintes utilizam da possibilidade de incluir as deduções de imposto com despesas essenciais, seja para pagar menos imposto ou mesmo realizar o preenchimento até o momento em que não seja mais necessário realizar o pagamento de Imposto.
São aceitos os os comprovantes de receita com educação, desde que seja apresentado o CNPJ da empresa administradora, despesas médicas e odontológicas em geral, desde que seja apresentado o CNPJ da empresa emissora e também são aceitos os recibos dos pagamentos de plano de saúde.
Durante o preenchimento do seu Imposto de Renda, não esqueça das informações gerais, como o seu nome completo, CPF e a data de nascimento dos dependentes, caso você inclua algum em sua declaração. Para o IRPF 2022 será aceito como dedução os gastos médicos com Covid-19 no último ano, mesmo que sejam apenas testes.