Daqui a menos de 24 horas, milhões de brasileiros de todas as regiões do país poderão começar o processo de declaração do Imposto de Renda. De acordo com informações da Receita Federal, neste ano a janela de envio se inicia na sexta-feira (15) e deve seguir aberta até o dia 31 de maio.
Mas ao contrário do que muita gente imagina, nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Por força de lei, alguns grupos estão isentos do envio desta documentação. São pessoas que não precisam se preocupar com o procedimento ao menos no decorrer deste ano.
Quem está isento
De acordo com as informações da Receita Federal, os grupos que estão isentos do processo de declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024 são:
- cidadãos que constam como dependentes em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir. É possível declarar filhos, netos, bisnetos e enteados como dependentes até os 21 anos de idade; e caso o dependente esteja em algum curso superior ou escola técnica de segundo grau, esse prazo se estende até os 24 anos;
- cidadãos que tiveram seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro de 2023, isto é, R$ 800 mil;
- cidadãos que têm doenças, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico;
- cidadãos que têm rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) — desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas abaixo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Tomando como base os dados da própria Receita Federal, listamos abaixo as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Em resumo, precisa declarar o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Por que declarar Imposto de Renda mais cedo?
Como dito, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda vai se estender até o dia 31 de maio. Mas a dica geral é não deixar para declarar o saldo na última hora. O cidadão que declara o valor nas primeiras datas pode ganhar uma série de vantagens, como receber a restituição mais cedo, por exemplo.
A Receita Federal, aliás, já divulgou o calendário completo de pagamentos da restituição do Imposto de Renda. Confira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.