Imposto de Renda: veja a marca que surpreendeu a Receita Federal

Imposto de Renda: veja a marca que surpreendeu a Receita Federal

Novos números sobre a declaração do Imposto de Renda foram divulgados nesta semana. Veja o que se sabe

Estamos nos aproximando da importante marca de 40 dias de prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. E é justamente neste contexto que a Receita Federal divulgou novos números sobre o processo deste ano, e o fato é que os dados surpreenderam o Fisco.

De acordo com as informações oficiais, mais de 40% dos contribuintes já acertaram as contas com o Leão. Ao menos até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal tinha recebido exatamente 17.337.749 documentações. Ao todo, o Fisco espera receber algo em torno de 43 milhões de dados.

Prazo de envio

Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda foi iniciado no dia 15 de março. De acordo com o Fisco, os contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio. Trata-se, portanto, da janela de envio mais longa da história das declarações.

É o mesmo prazo que se registrou também no ano passado, e que também será usado nos próximos anos. A Receita Federal decidiu manter estas datas fixas para dar mais tempo para que os contribuintes enviem as duas declarações e não tenham problemas com o Leão.

Restituição do Imposto de Renda

Nem todo mundo que envia a declaração do Imposto de Renda tem direito a uma restituição. Ainda tomando como base as informações da Receita Federal, apenas uma parcela das documentações enviadas terão algum tipo de imposto a receber. Veja no detalhamento abaixo:

  • 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição;
  • 13,8% terão que pagar Imposto de Renda;
  • 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

Vale lembrar que a Receita Federal já definiu as cinco datas dos pagamento da restituição. A primeira delas, aliás, acontece no exato último dia de prazo para o envio deste ano de 2024. Veja abaixo:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Assim como ocorreu nos anos anteriores, a Receita Federal vai obedecer a uma ordem de prioridade para o recebimento desta restituição:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Imposto de Renda: veja a marca que surpreendeu a Receita Federal
Restituição pode ser recebida via pix. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

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