O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores recebidos por pensão alimentícia não precisam mais ser declarados no Imposto de Renda (IR). Desse modo, pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pela Receita Federal podem, na Justiça, requerer os recursos dos últimos cinco anos.
Segundo o contador Pierre Pimenta Ribeiro, a solicitação pode ser feita através do site da Refeita Federal. “É um pedido administrativo dentro da RFB e não será necessário contratar um advogado. Assim, o interessado poderá entrar com o recurso e solicitar a devolução dos últimos cinco anos que foram pagos”, disse.
Pela plataforma do “Leão”, apelido dado a Receita, é possível fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação gratuitamente. No entanto, há questionamentos para um lançamento de um canal exclusivo para a restituição dos valores.
Em nota, a Receita Federal afirmou que “está analisando a decisão para depois passar as orientações.” De todo modo, o especialista aconselha, antes mesmo de fazer a solicitação, esperar um posicionamento do órgão governamental, algo que costuma acontecer em poucos dias.
“O solicitante já deve separar todos os comprovantes de recebimento de pensão, declarações do imposto de renda e a cópia da decisão judicial que obriga o pagamento. Quanto antes, melhor, pois agilizará o processo” afirmou.
De acordo com a regulamentação, a Receita tem um prazo de 360 dias para decidir sobre os pedidos dos pensionistas. Conforme a Advogacia-Geral da União (AGU, o impacto fiscal previsto é de R$ 6,5 milhões.
Na última sexta-feira (30), ocorreu o julgamento que decidiu por unanimidade a não tributação da pensão alimentícia. A disputa entre os pensionistas e a União já estava em sete anos. Mesmo que o julgamento em andamento, muitos pensionistas tiveram os recursos recolhidos pelo Governo Federal, isto, desde 2015.
“Agora, os contribuintes irão declarar a pensão alimentícia como rendimento isento. Com isso, tendo em vista a tabela do imposto de renda, que é escalonada, a União não receberá o imposto de renda sobre a pensão, que pode chegar até 27,5%”, afirmou o contador.
Além disso, outros dois pedidos da União foram negados pelo STF. Um deles era que apenas as pensões judiciais ficassem sem a cobrança do imposto, possibilitando ainda a tributação dos pagamentos informais ou não protocolados. Já o outro se refere a faixa de renda do contribuinte. Aqueles que tivessem rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 ficariam isentos do IR.
“Para a pessoa que recebe a pensão é uma medida ótima, já que era um encargo (a declaração) que ela tinha e não terá mais. O dinheiro ficará disponível para o contribuinte, afinal, se antes ele poderia pagar até 27,5%, agora esse valor será todo para ela, não precisa repartir com o governo”, explicou Ribeiro.