Todas as pessoas, que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior, devem fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. Quem ganhou menos do que isso e teve desconto do IR na fonte também deve fazer a declaração. Algumas delas terão direito à restituição de parte ou o total do valor.
Isso acontece, porque a maioria dos trabalhadores tem um desconto mensal do salário referente ao imposto de renda. Isso é feito quando a pessoa recebe R$ 1.903,66 ou mais mensais.
Contudo, muitas vezes, no total de ganhos no ano, o trabalhador não atinge o total de rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, ou seja, não deveria ter pago Imposto de Renda.
Por isso, ao fazer a declaração e informar todos os dados, a Receita Federal, automaticamente, entende que o contribuinte tem um valor a ser restituído. Assim, devolve o dinheiro pago a mais, corrigido, de acordo com o calendário oficial.
José Tostes Neto, secretário da Receita Federal, afirmou que o governo decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O primeiro lote de restituição continua sendo para 29 de maio.
“Considerando a situação excepcional, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente”, ele disse. “Nos anos anteriores, começava em junho e ia até dezembro. Neste ano, já havíamos antecipado para maio e terminando em setembro. Vamos manter esse cronograma previsto inicialmente, mesmo com a prorrogação dos prazos de entrega”, acrescentou Tostes Neto.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2020
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Como declarar o Imposto de Renda 2020
A declaração é realizada online. Para isso, basta fazer download do programa do IRPF 2020 em seu computador. Depois disso, é possível puxar os dados do ano anterior, para deixar o preenchimento mais simples.
Na sequência, faça os ajustes necessários e aproveite para atualizar o endereço, quando for o caso. Com tudo preenchido, é só fazer o envio online. O prazo máximo para a declaração do Imposto de Renda 2020 é dia 30 de junho.
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