Imposto de Renda: Receita revela quem poderá baixar declaração pré-preenchida

Imposto de Renda: Receita revela quem poderá baixar declaração pré-preenchida

Em entrevista coletiva, membros da Receita Federal anunciaram detalhes sobre o processo de declaração do Imposto de Renda deste ano

Assim como ocorreu nos anos anteriores, a Receita Federal vai permitir o uso da declaração pré-preenchida no processo de envio do Imposto de Renda de 2024. Este é um sistema em que o documento já é baixado no sistema com todos os dados que foram dispostos no ano anterior.

Para muitos contribuintes, esta é uma maneira menos complexa de enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal de contas, o cidadão terá apenas o trabalho de conferir os dados e atualizar as informações que estão desatualizadas, quando for o caso.

Mas o que nem todo mundo sabe, é que o processo de declaração do Imposto de Renda através da declaração pré-preenchida não é liberada para todos os contribuintes. Por meio de uma coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (6), membros da Receita Federal explicaram a situação.

O uso da declaração pré-preenchida

De acordo com o Fisco, o cidadão que deseja ter acesso ao documento pré-preenchido precisa necessariamente ter uma conta prata ou ouro no sistema GOV.BR. Esta é uma informação importante porque até o ano passado quem tinha uma conta bronze podia usar a declaração pré-preenchida.

Em 2023

  • Conta bronze: podia usar a declaração pré-preenchida;
  • Conta prata: podia usar a declaração pré-preenchida;
  • Conta ouro: podia usar a declaração pré-preenchida.

Em 2024

  • Conta bronze: não poderá usar a declaração pré-preenchida;
  • Conta prata: poderá usar a declaração pré-preenchida;
  • Conta ouro: poderá usar a declaração pré-preenchida.

Qual é a diferença entre esses pontos? Ao criar uma conta no sistema GOV.BR, o cidadão passa a se tornar um usuário nível bronze de maneira automática. Para subir de nível e se tornar prata ou ouro, ele precisa realizar mais verificações de segurança. Assim ele pode chegar em um outro patamar dentro do sistema.

“O aplicativo até o ano passado permitia a conta bronze, que era algo que precisava ser corrigido…É uma conta que não permite as garantias legais e a troca de informação sigilosa que a conta ouro ou prata permite”, afirmou José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal.

Entenda a diferença dos selos

De acordo com o governo federal, os diferentes níveis da conta GOV.BR também permitem diferentes atividades dentro do sistema. Veja abaixo:

Bronze

  • Acesso a serviços digitais de forma limitada, que não tragam risco de exposição dos dados;
  • Acesso parcial às funcionalidades do aplicativo gov.br;
  • Conta com nível básico de segurança, com acesso a poucos serviços digitais.

Prata

  • Login único para um maior número de serviços e mais proteção pessoal;
  • Acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br;
  • Conta com nível alto de segurança, com acesso a serviços que exigem reconhecimento facial ou acesso a bancos credenciados.

Ouro

  • Login único para qualquer serviço digital do governo, sem restrição de acesso;
  • Acesso completo a todas as funcionalidades do aplicativo gov.br;
  • Conta com nível máximo de segurança, principalmente para serviços com dados mais sensíveis e de maior risco.
Imposto de Renda: Receita revela quem poderá baixar declaração pré-preenchida
Nível do app tem relação com o grau de segurança. Imagem: Reprodução

Imposto de Renda

Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda será iniciado no próximo dia 15 de março. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação. O prazo é o mesmo que se registrou também no ano passado.

Os contribuintes que enviam a declaração logo nas primeiras datas passam a ter mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. Esta prioridade também é concedida para as pessoas que optam por receber o saldo através do Pix.

A Receita informou que a fila de prioridades para a restituição deste ano é a seguinte:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

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