Imposto de Renda

Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5 mil não terá isenção em 2026

Contribuintes devem se preparar para as regras da declaração

Publicado por
Ana Julia Nery

Com as discussões sobre mudanças no Imposto de Renda ganhando força, uma notícia chama a atenção de milhões de brasileiros: quem ganha até R$ 5 mil por mês não deverá ter isenção em 2026.

A medida mantém a cobrança para uma grande parcela dos contribuintes e reacende o debate sobre a ampliação da faixa de isenção. Mas afinal, o que isso significa na prática e quem realmente será impactado pelas regras previstas? Para conferir todas as informações, continue lendo.

Entenda o Imposto de Renda e as mudanças recentes

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. A lei aprovada em novembro do ano passado prevê isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês — ou seja, até R$ 60 mil por ano. Quem tem rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês terá desconto progressivo, diminuindo o imposto devido.

Para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, haverá cobrança mínima com alíquota progressiva de até 10%. Apesar da sanção presidencial, essas mudanças ainda não impactam todos os contribuintes imediatamente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deve entregar a declaração em 2026:

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 35.584 ao longo de 2025;
  • Pessoas com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Quem ganhou capital na venda de bens, direitos ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • Quem tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil;
  • Residentes em situação especial, com bens no exterior ou optantes por regras específicas de declaração.

A lista segue critérios publicados pela Receita Federal e está sujeita a alterações normativas futuras. Consulte sempre os canais oficiais.

Qual o motivo da isenção não valer para a declaração de 2026?

Declaração do Imposto de Renda de 2026 considera ganhos do ano passado./ Imagem: Notícias Concursos

Apesar de o governo ter sancionado a lei que estabelece a isenção para salários até R$ 5 mil, esse benefício só será aplicado na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2026 — ou seja, apenas na declaração de ajuste anual feita em 2027.

Para a declaração de 2026, continuam valendo as normas baseadas nos rendimentos do ano anterior, 2025.

“O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto [pago]. Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

Prazos e formas para entrega da declaração de 2026

O período de entrega do Imposto de Renda 2026 está definido: de 23 de março a 29 de maio. A transmissão pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, pelo serviço “Meu Imposto de Renda” (também em aplicativo para Android e iOS), ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal durante o expediente.

Quem não pode usar o serviço “Meu Imposto de Renda”?

Não é permitido utilizar o serviço online “Meu Imposto de Renda” nestes casos:

  • Quem recebeu ganhos de capital em alienações de bens, direitos ou aplicações financeiras no exterior;
  • Alienação de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil em 2025;
  • Rendimentos com depósitos não remunerados em contas-correntes ou cartões no exterior;
  • Pessoas com trusts ou bens atualizados no exterior.

Nesses cenários, a recomendação é utilizar o programa tradicional e buscar atendimento da Receita Federal se houver dúvidas específicas.

O que observar caso o pedido seja negado

Se a declaração cair em malha fina, o contribuinte pode acompanhar o andamento pelo portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial.

Regularizações e contestações podem ser feitas online, com direito a atendimento presencial em unidades da Receita Federal, quando necessário. Fique atento aos prazos para apresentar retificações e evite penalidades.

Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se consulta direta à Receita Federal ou a canais oficiais como o e-CAC.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda neste ano: